Ricardo Marajó/SMCS – Multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil.

Sem debate e em votação simbólica, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou ontem, na segunda parte da ordem do dia, o regime de urgência ao projeto de lei que prevê multa para quem ceder seu espaço para a realização de eventos em massa durante a pandemia. A iniciativa é de Professor Euler (PSD) e começou a tramitar na semana passada. 

A proposta que visa ampliar as sanções administrativas para quem organiza eventos que causem aglomerações em plena pandemia da covid-19, como as festas clandestinas, altera a lei municipal que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da covid-19 em Curitiba. O texto altera o artigo 3º da norma, que enumera as infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Pela lei em vigor, a promoção de eventos de massa, a autorização para que eles possam ser realizados ou não controlar o tamanho desses eventos são considerados infrações passíveis de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil. Agora, o projeto de Professor Euler acrescenta dois parágrafos que estabelecem que donos de imóveis que cederem propriedades para eventos em massa também poderão ser multados. Ainda conforme a matéria em trâmite, caso a pessoa que cedeu o imóvel comprove que não é dona da propriedade onde o evento foi realizado, as sanções administrativas serão aplicadas ao possuidor do imóvel.

Na justificativa do projeto, Professor Euler explica que a mudança na lei visa combater festas clandestinas que têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba e que tem sido divulgadas em diversas mídias, inclusive nas redes sociais. “É uma forma de evitar que os participantes se exponham ao risco de contrair o coronavírus e difundir ainda mais a covid-19 entre outras pessoas de seu convívio. Como muitas vezes é bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas, a solução para inibir a realização delas é multar os proprietários de imóveis que cederem suas propriedades para que elas aconteçam ou seus possuidores”, complementa o autor.