Política em Debate Condenado

Câmara de Curitiba decide na sexta-feira sobre cassação de vereador Éder Borges

Redação Bem Paraná com assessoria da CMC

CMC/arquivo - Éder Borges (PP): vereador foi condenado por difamação contra a APP-Sindicato

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba se reúne amanhã para tomar uma decisão sobre o pedido de cassação do mandato do vereador Éder Borges (PP), condenado pela Justiça por difamação contra a APP-Sindicato – entidade que representa os professores e funcionários da rede pública estadual. A reunião foi marcada hoje, depois que o Conselho de Ética da Casa devolveu o processo para a Mesa Diretora, afirmando que cabe ao presidente da Câmara, vereador Tico Kuzma (PROS), decidir sobre o caso. 

No documento, o presidente do conselho, vereador Dalton Borba (PDT) afirma que não cabe ao órgão a instauração, processamento e julgamento deste caso, uma vez que ele entende ser autoaplicável a regra de suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição Federal (artigo 15, inciso III), pois “trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado”.

Ainda hoje, a matéria foi submetida à Procuradoria Jurídica da Câmara e, de imediato, Kuzma, convocou reunião da Mesa Diretora para amanhã às 10h30 para decidir sobre o caso.

O pedido foi encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara na terça-feira para análise do conselho. Mas segundo o presidente do órgão, não há o que o colegiado possa fazer sobre o assunto, já que a cassação do mandato de parlamentares condenados pela Justiça em última instância, por decisão transitada em julgado está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

“De fato existe a previsão legal, constitucional, para a perda dos direitos políticos quando incorrem em casos como esses, em que houve a condenação e a condenação foi transitada em julgado. Só que esse é um processo que não é submetido ao Conselho de Ética. Na verdade, o Conselho de Ética não tem como deliberar. Até porque não se trata de um ato discricionário. Não se tem o que investigar”, explicou o presidente do conselho. “Não existe uma conduta que viola o decoro parlamentar. Isso é um requisito estabelecido pela própria Constituição da República. Então não há o que se fazer no Conselho de Ética”, afirmou ele.

Segundo Borba, a conclusão do processo cabe única e exclusivamente a Kuzma, que não tem outra alternativa a não ser cumprir a determinação legal. “Este é um tema que é de competência para deliberação da Câmara de Vereadores, na pessoa do seu presidente. É o presidente da Câmara que vai deliberar sobre esse caso, no exercício de um ato vinculado. Ele nem tem como flexibilizar. Ele nem tem como deliberar sobre a conveniência ou a oportunidade desse ato. Ele simplesmente deve chancelar esse pedido que impõe esse tipo de medida”, disse o parlamentar.

Borba explica que trata-se de hipótese objetiva que está prevista no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, e também na tese de repercussão geral do STF que prevê que “a regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado”, portanto não sendo de competência desse conselho. Após detida análise do caso, o presidente do conselho decidiu devolver os autos de representação à Mesa da Câmara, para que sejam adotadas as providências legais e regimentais cabíveis nesse caso”, apontou ele em memorando à Mesa Diretora.

Ocupação – Borges foi condenado em outubro de 2021 pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, por conta de uma publicação na internet feita em 2016, quando quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra a reforma do ensino médio proposta pelo governo Temer.

Na época, então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”. A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná à Câmara na última segunda-feira. A Lei Orgânica do Município e o Código de Ética da Câmara preveem a perda do mandato ao vereador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.

Na terça-feira, Borges se defendeu, afirmando que um vereador não pode perder um mandato por causa de um “meme”. “Trata-se de liberdade de expressão e eu, como parlamentar, o meu instrumento é justamente a liberdade de expressão”, alegou. O vereador também teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em abril deste ano, por não ter prestado contas na eleição de 2016. Ele recorreu e permanece no cargo até decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).