
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba iniciou ontem procedimento interno para investigar denúncia de compra de votos, improbidade administrativa e quebra de decoro contra o vereador Beto Moraes (PSD). A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismmac) e pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismuc).
As duas entidades afirmam que reuniu fotos de mais de 40 situações em que o vereador teria usado o cargo e os assessores pagos com dinheiro público para autopromoção, segundo os sindicatos. De acordo com os sindicatos, as fotos comprovariam que o vereador e seus assessores distribuíam cestas básicas, muletas, cadeiras de roda, bicicletas e outros brindes com a identificação do nome, foto pessoal e a logomarca. Além da utilização indevida da estrutura legislativa para fins eleitorais, as fotos comprovariam troca de favores por votos, o que pode ser enquadrado como compra de voto e crime eleitoral, apontam os denunciantes. O vereador nega as acusações.
Presidida interinamente por Bruno Pessuti (Pode), participaram da reunião Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Professora Josete (PT), Rogerio Campos (PSD) e Toninho da Farmácia (DEM). Leticia é a suplente de Fabiane Rosa (leia mais). Com justificativas para suas ausências, Dona Lourdes (PSB) e Geovane Fernandes (Patriota) não participaram da deliberação que escolheu os relatores da denúncia. O corregedor da CMC, Mauro Ignácio (DEM), acompanhou a reunião do Conselho de Ética.
Por votação, a relatoria do caso coube a Toninho da Farmácia (DEM), com Rogerio Campos (PSD) sendo escolhido como vice-relator. A denúncia alega que o vereador teria entregado premiações fora do prazo estipulado no Regimento Interno, que ele teria usado funcionários do gabinete para funções diversas visando benefício próprio e que ele teria recebido vantagens indevidas.
Próximos passos – Com a abertura do procedimento, o primeiro passo é a notificação do acusado, que terá 15 dias úteis após a formalização desse contato para apresentar defesa prévia, por escrito, ao Conselho de Ética. Entregue a documentação, o relator tem três dias úteis para solicitar uma reunião do colegiado para a instrução do caso.
Na reunião de instrução, os relatores se manifestam ou pela admissibilidade da denúncia, dando seguimento regimental à investigação, ou pelo arquivamento do caso (caso isto ocorra, o encerramento é submetido ao Conselho de Ética, que pode recusá-lo por maioria simples, determinando a continuidade do procedimento). Havendo a admissibilidade, os relatores apresentam o planejamento de oitivas de testemunhas, diligências e requisições de documentos para que ocorra a produção probatória.
Concluída toda a apuração, o conjunto documental obtido é encaminhado à Corregedoria da Câmara, que tem dez dias úteis para se manifestar. Toda a produção probatória, acrescida da manifestação do corregedor, é então encaminhada para o acusado, que tem também 10 dias úteis para apresentar ao Conselho de Ética suas alegações finais. Concluído esse ciclo, o relator do caso tem 10 dias úteis para apresentar ao colegiado sua opinião pela procedência da denúncia ou pelo arquivamento.
Diante do parecer do relator, o Conselho de Ética decide, por maioria absoluta (metade mais um do total de membros, logo cinco votos), se confirma ou não o teor do documento. Se prevalecer a procedência da denúncia, a Câmara Municipal de Curitiba tem o prazo de três sessões plenárias para convocar votação em plenário sobre o caso, cuja aplicação de punição dependerá da aquiescência também da maioria absoluta dos 38 vereadores (pelo menos 20 votos).