Câmara de Curitiba vota mudanças na previdência de servidores

Redação Bem Paraná com assessoria da CMC

Rodrigo Fonseca/CMC

A previdência do funcionalismo público estará em pauta na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na sessão plenária de amanhã, com a votação de propostas do Executivo. O objetivo, em uma das mensagens, é incluir o impacto da Reforma Previdenciária, aprovada em dezembro de 2021, nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano.

A nova Avaliação Atuarial e Financeira do Sistema Previdenciário do Município é um documento com 51 páginas. Segundo estudo do Executivo, a reforma reduziu o deficit atuarial (futuro) do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC) de R$ 14,250 bilhões, estimado no decreto 1.279/2020, para R$ 11,305 bilhões. Com isso, o cenário corrigido aponta para um superavit de R$ 2,945 bilhões.

“Diante do resultado atual superavitário, causado pelas alterações da legislação municipal da previdência, sugerimos a revogação do decreto 1.279/2020 e apresentamos uma sugestão de reparcelamento do deficit atuarial em 35 anos através de aportes financeiros, o que é permitido [pela legislação federal]”, explica o documento. “Este novo parcelamento deve prever que o montante anual do aporte financeiro seja superior ao montante anual de juros do saldo do deficit atuarial, no mínimo a partir de 2024”.

Já o outro projeto do Executivo pretende alterar três dispositivos da lei municipal 15.072/2017, que criou a CuritibaPrev, regime de previdência complementar do funcionalismo (005.00209.2021). A norma foi aprovada dentro do pacote de ajuste fiscal conhecido como Plano de Recuperação.

Uma das alterações propostas é adequar a natureza jurídica da fundação, substituindo o termo “de natureza pública” por “de direito privado”. Conforme a justificativa da mensagem, assinada pelo prefeito Rafael Greca, “a nova redação do § [parágrafo] 15 do artigo 40 da Constituição, trazida pela Emenda Constitucional 103, de 2019, deixou de prever a obrigatoriedade dessa natureza jurídica para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar que administram planos previdenciários de servidores públicos”.

A segunda mudança em pauta é no caput do artigo 31, que dispõe sobre a contrapartida do município aos funcionários admitidos após a criação do regime complementar. Com a justificativa de incentivar a migração do IPMC e gerar economia aos cofres públicos, a redação proposta abrange os servidores públicos mais antigos, desde que a remuneração seja superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

O projeto também quer revogar o parágrafo único do artigo 4º, dispositivo que regulamenta a criação de um ou mais planos de benefícios específicos para cada ente federativo patrocinador que aderir ao regime complementar. A prefeitura diz que “o contexto fático, em especial após a Emenda Constitucional 103/2019, não só autoriza como recomenda a criação de planos de benefícios que congreguem múltiplos patrocinadores”.