Marcelo Camargo/Agência Brasil – Convocação foi anunciada hoje pelo presidente da Casa

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) fará duas sessões extraordinárias amanhã e quinta-feira para votar projeto que revoga a obrigatoriedade do uso de máscaras contra a pandemia da Covid-19 em Curitiba. A convocação foi anunciada hoje pelo presidente da Casa, vereador Tico Kuzma (PROS).

O projeto revoga a lei de 2021, onde consta a obrigatoriedade das máscaras na Capital paranaense. “Considerando o momento atual da pandemia, e com o objetivo de garantir a segurança jurídica na flexibilização do uso de máscaras em Curitiba, decidimos dar celeridade nestas discussões aqui na Câmara Municipal. Esta definição foi feita em sintonia e após diálogo com a secretária de Saúde, Márcia Huçulak, e com a secretaria de Governo”, esclarece Kuzma.

Segundo ele, em virtude da urgência do tema, a Procuradoria Jurídica da Câmara, que emitiu instrução técnica sobre o projeto de lei, e as comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, emitiram pareceres favoráveis à tramitação. “Todo esse trabalho vai permitir a realização de votações, em caráter extraordinário, nesta quarta e quinta-feira”, confirmou Kuzma.

A intenção de flexibilizar o uso de máscaras em Curitiba, tanto ao ar livre, quanto nos ambientes internos, constava em projeto de lei dos vereadores Ezequias Barros (PMB), Eder Borges (PSD), Pastor Marciano Alves (Republicanos) e Osias Moraes (Republicanos), protocolado na semana passada. Ao ser analisado pela CCJ, hoje, o relator, Marcelo Fachinello (PSC) endossou a análise da Procuradoria Jurídica sobre a necessidade de alterar o texto original.

“Apesar das peculiaridades jurídicas do caso”, disse Fachinello, durante a reunião da CCJ, “creio que a melhor solução é um substitutivo geral revogando os correspondentes itens da lei (em vigor)”. O parecer foi acatado por unanimidade entre os membros da comissão. Até a publicação desta notícia, o substitutivo geral não estava cadastrado no Sistema de Proposições Legislativas. Isso pode acontecer até logo antes da sessão extraordinária.

O teor do substitutivo geral, contudo, foi adiantado por Fachinello e diz, sinteticamente, que “ficam revogados os incisos I, II e III e §1º, todos do art. 3º, o art. 7º e os §§1º e 2º do art. 8º da Lei nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021”. Com isso, os cidadãos que não usarem máscaras fora de suas residências, e os empresários que interromperem o controle das máscaras dentro de seus estabelecimentos, não estarão mais cometendo infrações administrativas lesivas à saúde pública.

Além de descaracterizar as infrações administrativas, o substitutivo geral também revoga os itens da lei que previam as punições de advertência e de multa pecuniária a quem as cometesse, que poderiam chegar a R$ 550 no caso de pessoas sem máscara e a R$ 1.550 por infrator flagrado sem o apetrecho dentro dos estabelecimentos comerciais. Na Comissão de Saúde, o substitutivo geral foi acatado por unanimidade, após a presidente do colegiado, Noemia Rocha (MDB), apresentar voto favorável à proposta da CCJ.