O deputado Danilo Forte (União-CE) apresentou na terça-feira seu parecer na comissão especial que analisa a chamada PEC do Estado de Emergência (PEC 1/22), que tramita em conjunto com outra proposta de emenda à Constituição sobre estímulos tributários aos biocombustíveis (PEC 15/22). A reunião foi tumultuada e prosseguiu até o início da madrugada de ontem.

Após a leitura do relatório, a presidente do colegiado, deputada Celina Leão (PP-DF), concedeu vista para que os demais parlamentares possam analisar a proposta por mais duas sessões. A comissão volta se reunir hoje quando poderá ser votada a matéria.

O texto do relator é um substitutivo que consolida as redações das duas PECs (15/22 e 1/22) sem alterar o mérito já aprovado no Senado. Está previsto o estado de emergência no país até 31 de dezembro, justificado pela elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços do petróleo, combustíveis e seus impactos sociais.

Na prática, a medida permite ao governo ampliar benefícios sociais que não seriam autorizados em ano eleitoral. Há previsão de Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás de cozinha e reforço ao programa Alimenta Brasil, além de recursos extras para taxistas, financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis. O impacto das medidas é de R$ 41,2 bilhões.

Danilo Forte afirmou que a intenção é conter “notório estado de pobreza pelo qual passa grande parte do País”. Segundo ele, “questões operacionais” impediram a inclusão de outras categorias entre os beneficiários, como nos casos dos motoristas de aplicativos e de transporte escolar.

“Nós não temos um controle oficial sobre esse segmento de trabalhadores. Os próprios aplicativos não nos dão as informações necessárias. Então, diante da possibilidade, inclusive, de não se ter o número efetivo nem o controle efetivo sobre o repasse de recursos, nós tivemos que deixar de atender essa demanda, que eu acho justa. Outro segmento importante era o do transporte escolar privado, mas também não há amparo para atender toda essa demanda”, explicou.

Embasamento jurídico
Para reforçar o embasamento jurídico da proposta, Danilo Forte chegou a pensar em colocar no texto a expressão “comoção social”, já prevista na Constituição. No entanto, optou pela inclusão do instituto jurídico do “estado de emergência” no texto constitucional.

“A preocupação com o estado de emergência era porque, na Constituição, não existe a figura do estado de emergência: só existe na Lei Eleitoral. Mas esse instituto do estado de emergência foi acrescentado no relatório aprovado no Senado para a PEC 1 e será incorporado ao artigo 120 [do ADCT)] da Constituição Federal”, disse Danilo Forte.

Fonte: Agência Câmara de Notícias