Carli Filho dirigia a 167 km/h na noite do acidente e é indiciado por duplo homicídio

Redação Bem Paraná

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Foto: Denis Ferreira Netto

O carro do ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho estava entre 161 km/h e 173 km/h – média de 167 km/h, no momento do acidente do último dia 7 de maio, que culminou com a morte de dois jovens.

O Passat de Carli Filho decolou cerca de um metro do chão. Para evitar a colisão, teria que ter começado a frear 230 metros antes do local do acidente.

As conclusões foram apresentadas há pouco pelo delegado Armando Braga da Delegacia de Delitos de Trânsito.

O inquérito será encaminhado ao Ministério Público na quinta-feira e a promotoria terá 15 dias de prazo para denunciar ou não o ex-deputado à Justiça. Já há um entendimento entre o delegado e a promotora Danuza Nadal para que seja indiciado por dolo eventual – sabe que sua conduta coloca em risco a vida de terceiros.

Carli Filho pode ser enquadrado no artigo 121 do código brasileiro de trânsito, que prevê pena entre 6 e 20 anos de prisão. Caso o Tribunal do Juri o considere culpado e entenda que houve duplo homicídio, a pena pode até dobrar.

Os exames toxicolóxicos  deram negativo. O inquérito tem 574 páginas e conta com 33 depoimentos, incluindo o do deputado, que afirmou não se lembrar do que aconteceu no dia do acidente.