Gil Ferreira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a juíza Regiane Tonet da função eleitoral que exerce em Guaraniaçu, após postagens em redes sociais consideradas ofensivas contra o PT e até ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As mensagens foram publicadas entre 2017 e 2019.  

As postagens realizadas  pela juíza serão analisadas pelo CNJ para verificar se ferem normativas do órgão ou o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura. A juíza também atua na Justiça Eleitoral na cidade de Guaraniaçu (PR) e vai responder a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Segundo a Reclamação Disciplinar n. 0000557-16.2020.2.00.0000, apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, diversas postagens da juíza em seu perfil nas redes sociais trazem críticas a políticos, autoridades e membros do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em notícias jornalísticas.

Apesar de algumas publicações terem sido feitas antes do Provimento CNJ n. 71/2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais, e da Resolução CNJ n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, a relatora e corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ponderou que as condutas da magistrada configuram afrontas à Constituição Federal de 1988 e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Ela ressaltou, ainda, que se espera um comportamento exemplar de cidadania e, como membro do Poder Judiciário, que a sua atuação transmita confiança para a sociedade. “Isso mesmo que em manifestação em suas redes sociais, aberta ao público jurisdicionado de maneira geral, que detém conhecimento da atuação da magistrada junto à Justiça Eleitoral Regional.”

O voto foi acompanhado por unanimidade durante a 350ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nessa terça-feira (10/5). Conselheiros e conselheiras decidiram ainda, por maioria, que a juíza seja afastada de sua função eleitoral.