O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, suspendeu o pagamento por parte do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de qualquer gratificação a servidores comissionados e magistrados, da ativa ou aposentados, que trabalhem como instrutores na Escola de Servidores da Justiça Estadual (Eseje). A decisão foi divulgada nesta quarta (20). OProjeto de Lei 243/2020, encaminhado pelo TJPR, foi aprovado na segunda (19) pela Assembleia Legislativa.
Na decisão, o ministro alega que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória que não esteja prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só pode ser feito com autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o que determina o Provimento 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Ele citou também a recomendação 31/2019 que recomenda que o CNJ autorize o pagamento por parte dos Tribunais de Justiça a magistrados e servidores de verbas como auxílio-moradia, vale-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, mesmo que haja respaldo em lei estadual. O TJPR tem 15 dias para prestar os esclarecimentos solicitados.