Celso Otaviano Rutz/divulgação/TCE – TCE: atendimento passa a ser feito por telefone e site do tribunal

Diante do recente aumento dos casos de Covid-19 na região metropolitana de Curitiba, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, ontem, prorrogar até 15 de janeiro a duração da segunda fase de retomada de suas atividades presenciais. A fase 2 foi iniciada no dia 4 de novembro.

No entanto, o atendimento presencial aos que estão sob julgamento da Corte, que havia retornado no início de novembro, foi novamente suspenso em função da volta às restrições sociais da bandeira laranja decretada pela Prefeitura de Curitiba no último dia 27. O objetivo é preservar a saúde tanto dos servidores do Tribunal quanto dos representantes das entidades.

As novas regras estão definidas em portaria seguirão válidas até que sobrevenha novo ato da Presidência do Tribunal, a qual levará em conta o nível de propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde regional para especificar as condições necessárias à ampliação do número de servidores que deverão retornar ao trabalho presencial, bem como ao retorno do atendimento pessoal aos jurisdicionados na sede da Corte.

A presidência poderá ainda decretar o retorno às fases anteriores ou mesmo ao regime de trabalho remoto integral, a depender das medidas sanitárias determinadas pelas autoridades municipais e estaduais.

Atendimento – A partir de agora, os atendimentos externos do TCE-PR voltam a ser realizados preferencialmente por telefone – das 12 horas às 18 horas de dias úteis – e por meio do Canal de Comunicação (Caco) do site do TCE-PR. Também continuarão sendo possíveis, em caráter excepcional, apenas reuniões por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams. Estas poderão acontecer de segunda a sexta-feira, igualmente entre as 13 e as 18 horas e mediante agendamento, o qual deve ser feito até as 17 horas do dia anterior.

Adicionalmente, seguem inalteradas as normas para o peticionamento dirigido ao TCE-PR, que, assim como na primeira fase da reabertura, continuará sendo feito exclusivamente pelo Portal e-Contas Paraná<https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portal-e-contas-parana/236829/area/54> ou pelos Correios, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.