Política em Debate Legislativo

Comissão da Assembleia aprova ‘bolsa alimentação’ de R$ 80 mensais para mais pobres

Redação Bem Paraná com assessoria

Dálie Felberg/Alep - CCJ: dinheiro poderá ser usado para a compra de alimentos em estabelecimentos cadastrados pelo Estado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou ontem parecer favorável a projeto do governo do Estado que institui o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR). Ele prevê o pagamento de um benefício de R$ 80,00 mensais a famílias em situação de vulnerabilidade econômica. O dinheiro poderá ser usado para a compra de alimentos em estabelecimentos cadastrados pelo Estado. 

A matéria, que tramita em regime de urgência, recebeu parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD). O projeto considera família em situação de vulnerabilidade econômica aquela com renda familiar mensal per capita caracterizada como extrema pobreza ou pobreza, de acordo com o disposto no art. 18 do Decreto Federal n°. 5.209/ 2004. A família não pode ser beneficiária do programa de transferência de renda federal, o Programa Bolsa Família.

As famílias beneficiárias do Bolsa Família só poderão ser incluídas no programa caso haja disponibilidade orçamentária e de acordo com os requisitos, critérios e condições a serem regulamentados pelo Executivo. A concessão dos benefícios tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias para recebimento de tais benefícios ser obrigatoriamente revista a cada 90 dias.

De acordo com o projeto, estão entre os objetivos do Programa Estadual de Transferência de Renda o enfrentamento à pobreza, a erradicação da fome, a segurança alimentar, a melhora da nutrição, a promoção da agricultura sustentável, a aquisição de itens inerentes à dignidade humana, a reconstrução de sua autonomia, além da redução da desigualdade.

O programa será executado com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, do Fundo da Infância e Adolescência e de quaisquer outros recursos destinados à segurança socioassistencial de sobrevivência e renda as famílias em situação de vulnerabilidade econômica. As despesas da Lei ficam condicionadas às disponibilidades orçamentarias e financeiras estabelecidas nas leis orçamentárias anuais. Caberá à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) a coordenação e a gestão do Programa, em especial, planejar, implementar, supervisionar e acompanhar o Programa de Transferência de Renda, bem como sua execução financeira.