
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba arquivou projeto de lei que determinava a realização de exames psicológicos e toxicológicos aos membros das Guarda Municipal. A iniciativa, de Renato Freitas (PT), buscava, segundo o parlamentar, instituir um programa de saúde mental dentro da corporação, prevenindo situações de afastamento funcional (leia mais).
Para o relator, Marcelo Fachinello, a proposta sofria de vício de iniciativa ao criar atribuições à Prefeitura de Curitiba, pois impunha a realização de exames clínicos e associava seus resultados ao afastamento de guardas do serviço público para tratamento. Também argumentou que a proposta não indicava o impacto financeiro, nem indicava fonte de custeio para as despesas obrigatórias que seriam criadas.
Em voto separado, Dalton Borba sugeriu a devolução ao autor, para que ajustasse a redação. Mas, em linhas gerais, Borba entendia não haver vício, pois a proposta apenas regulamentaria previsão expressa na seção sobre saúde mental do Código de Saúde de Curitiba (lei municipal 9.000/1996). Membro da comissão, Renato Freitas afirmou já haver entendimento no STF (Supremo Tribunal Federal) a favor de regulamentações desse tipo e que “o custeio não é impeditivo” à tramitação pela CCJ.
Fachinello contrapôs que o artigo 80, do Código de Saúde, abrangia abstratamente todo o Município, sem referir-se à Guarda Municipal. Ao final, prevaleceu o seu ponto de vista, apoiado por Osias Moraes, Pier Petruzziello, Mauro Ignácio, Denian Couto e Beto Moraes. Por concordar que poderia ser dada a oportunidade de reelaboração do projeto a Freitas, Indiara Barbosa votou com Dalton Borba.