
O vereador Éder Borges (PP) afirmou na sessão de hoje da Câmara Municipal de Curitiba, que não pode ter o mandato cassado por conta de um “meme”. A declaração se refere à representação encaminhada ontem pela Mesa Diretora da Casa ao Conselho de Ética, segundo o qual Borges foi condenado pela Justiça por difamação.
A Lei Orgânica do Município e o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara prevêem a perda do mandato ao vereador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Na segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), confirmou à Câmara que Borges foi condenado por difamação em ação movida contra ele pela APP Sindicato.
A condenação foi motivada por uma publicação feita por Borges no Facebook em 2016. Então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”. A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.
“Em 2016, quando aconteceram as invasões das escolas, que culminaram na morte de um adolescente, invasões que foram encorajadas pelos marginais da APP Sindicato, eu compartilhei um meme da página Direita Curitiba, que continha a foto de uma bandeira vermelha hasteada no Colégio Estadual do Paraná, e, ao lado, para deixar claro e desenhar bem a ideia, uma bandeira vermelha com a foice e o martelo do comunismo, essa ideologia nefasta. E lá estava escrito: ‘é isso que a APP Sindicato faz com o seu filho’. E eles me processaram por causa disso”, alegou hoje o parlamentar.
“Fizeram uma queixa-crime que foi recusada. Recorreram, fui absolvido. Até que alguém da Turma Recursal resolveu me condenar a 25 dias de detenção, porque na cabeça de algumas pessoas um meme é pior que roubar um celular. Por causa de um meme, eu posso perder o meu mandato, de acordo com o Regimento desta Casa”, reclamou o vereador, que também protestou da decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que transitou em julgado sua condenação. “É mais um absurdo da Justiça brasileira”, disse.
“Acende-se um alerta, porque é um Regimento [Interno, da CMC] muito perigoso, porque trata-se de liberdade de expressão e eu, como parlamentar, o meu instrumento é justamente a liberdade de expressão. Eu confio no bom senso dos parlamentares desta Casa, pois não faz o menor sentido. Um parlamentar eleito pelo povo não pode perder o mandato por causa de um meme”, defendeu Borges. Agora, cabe ao Conselho instaurar procedimento para que a Câmara decida se o vereador Eder Borges perderá o mandato.