
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba encaminhou ontem para análise do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar representação contra o vereador Eder Borges (PP), condenado pela Justiça por difamação conta a APP-Sindicato, que representa professores e funcionários de escolas públicas do Paraná. Borges foi condenado em outubro de 2021 pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, por conta de uma publicação na internet feita em 2016, quando quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra a reforma do ensino médio proposta pelo governo Temer.
Então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”. A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.
Em 25 de fevereiro, a Câmara recebeu uma denúncia de um cidadão, sob a condição de anonimato, de que o vereador teria cometido procedimento incompatível com o decoro parlamentar, por haver contra ele condenação criminal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
A Mesa da Câmraa, inicialmente, acionou no dia 2 de março, a Corregedoria da Casa para averiguar se realmente havia ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória contra Borges, o que afrontaria a Lei Orgânica.
Com as informações do parecer da corregedora, que apontou que havia uma reclamação criminal interposta pelo vereador questionando o processo, a Câmara pediu ao Poder Judiciário a certidão de trânsito em julgado da decisão criminal, documento que só foi emitido pelo Tribunal de Justiça do Paraná na segunda-feira (23). Segundo a certidão, Borges foi condenado pelo crime de difamação, conforme decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba.
Após a confirmação da Justiça, a Mesa Diretora decidiu encaminhar, ontem, o caso para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, fundamentada no artigo 22 da Lei Orgânica do Município e no artigo 10 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que preveem a perda do mandato ao vereador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
Agora, cabe ao Conselho instaurar procedimento para que a Câmara decida se o vereador Eder Borges perderá o mandato.
Na decisão judicial, os magistrados acataram o parecer do Ministério Público, que apontou ser temerária e ofensiva a divulgação da imagem acompanhada da frase. “É compreensível que a imputação do hasteamento de uma bandeira esquerdista em um colégio público pelos professores sindicalizados à APP – sem que isso tenha ocorrido – , por certo pode acarretar no enfraquecimento da credibilidade em reação à veiculação de informação da entidade perante o meio social e também perante as pessoas sindicalizadas”, anotou o MP.
A decisão judicial estabeleceu pena de detenção de 25 dias, mais 20 dias-multa. A pena de detenção, estabelecida inicialmente em 15 dias, foi aumentada para 25 dias porque o condenado é reincidente no crime de difamação
Éder Borges também teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em abril deste ano, por não ter prestado contas na eleição de 2016. Ele recorreu e permanece no cargo até decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).