Franklin de Freitas – Renato Freitas (PT): vereador tem 15 dias úteis para apresentar defesa

O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba notificou hoje o vereador Renato Freitas (PT) sobre os processos contra ele por quebra de decoro parlamentar pela participação em uma manifestação antirracista na Igreja do Rosário, no Largo da Ordem, no último dia 5. Com a notificação, a partir de amanhã começa a contar o prazo de 15 dias úteis para que o parlamentar apresente sua defesa prévia ao relator do caso, vereador Sidnei Toaldo (Patriota). O vereador Renato Freitas voltou a participar das sessões plenárias, na segunda-feira, já que a licença médica do parlamentar terminou no último domingo.

O presidente do conselho, vereador Dalton Borba (PDT) afirma que será garantido Freitas, o a ampla defesa e o contraditório. O processo analisa as cinco representações que atribuem ao vereador quebra de decoro pela participação no ato contra o racismo que terminou com a entrada dos manifestantes na igreja.

A manifestação ocorreu em protesto contra o assassinato do congolês Moise Kabagambe, espancado até a morte no último dia 24, no Rio de Janeiro. Após o final da missa, o padre reclamou do barulho, e os manifestantes entraram na igreja, deixando o local cerca de 5 minutos depois. A Mitra Arquidiocesana de Curitiba registrou denúncia na polícia contra o vereador por “atentar contra a liberdade de culto”. Freitas pediu desculpas e afirmou que não teve intenção de ofender ninguém. Segundo ele, o local do ato foi escolhido pelo valor simbólico, já que a igreja foi construída por negros que não podiam frequentar outros templos.

As cinco representações contra Freitas pedem a pena máxima de cassação do mandato do parlamentar. Além da perda do mandato, o parlamentar pode ser punido também com a censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do mandato e até a absolvição, com a possibilidade de arquivamento das representações. O prazo máximo para a decisão do conselho é de 90 dias úteis contados a partir de hoje, com a notificação, podendo ser prorrogado por decisão do plenário pelo mesmo período, uma única vez.

Borba explicou que a instrução do caso, sob os cuidados da relatoria, “não é acusatória, é de esclarecimento dos fatos”. “Cabe ao Conselho apurar fatos e trazer à tona o maior esclarecimento possível. A população se manifesta de forma apaixonada, mas aqui o processo é técnico e imparcial. Não há aqui possibilidade de juízo acusatório. Temos que assegurar ao representado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. O PED 1/2022 tem que ser conduzido com neutralidade e imparcialidade”, afirmou.