
Duas leis publicadas recentemente prometem ajudar a fomentar o audiovisual brasileiro, reservando uma cota de participação de produções nacionais nas exibições em TV paga e salas de cinema de todo o país.
A primeira lei é a de número 14.815/24, sancionada hoje (16 de janeiro) sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga. O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.
O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023.
Outra legislação publicada hoje foi a Lei 14.814/24, que reinstitui a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033 em salas de cinema, a chamada “cota de tela”. A reserva tinha acabado em 2021.
Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo. Para isso, o governo deve consultar as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, e a Agência Nacional do Cinema (Ancine).
O decreto definirá ainda os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota por parte das salas de cinema, além de conferir tratamento diferenciado a longa-metragens premiados em festivais. O descumprimento da cota de tela pode acarretar multa aos exibidores.