
Em dezembro, o governo federal sancionou a lei 14.786/23, que visa combater a violência e o assédio sexual contra mulheres em casas noturnas, boates, espetáculos realizados em locais fechados e em shows onde haja venda de bebidas alcóolicas. Em Curitiba, a proteção para vítimas de assédio está regulamentada por lei em um protocolo desde 2020.
Aprovada pelo mandato Maria Leticia (PV), a lei municipal 15.590 obriga bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e ambientes semelhantes a adotar medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco de assédio.
Conforme a legislação, conhecida como Lei Drink Maria da Penha, os estabelecimentos devem orientar seus funcionários e equipe de segurança para que atendam adequadamente mulheres em situação de risco, vulnerabilidade ou violência, e garantam que elas sejam acolhidas, auxiliadas e protegidas.