Em decisão nesta quarta (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que que a reeleição para o mesmo cargo na Mesa Executiva das assembleias só está vedada a partir de 7 de janeiro de 2021, que é a data da publicação da ata de julgamento da Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) pedidas pelo Pros sobre a reeleição nas mesas das Assembleias do Paraná e Mato Grosso do Sul. Com a decisão, o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pode concorrer novamente à reeleição.
Como ele foi eleito presidente para última legislatura, em 10 de agosto de 2020, ele fica de fora da lei que impede recondução não alcança o atual presidente.
A eleição para a próxima legislatura acontecerá em fevereiro de 2023 e Traiano deve ser candidato único ao comando da Assembleia Legislativa com o apoio do governador Ratinho Jr. Se eleito, será a quinta vez que Traiano presidirá o legislativo paranaense.
Cezar Ziliotto, que defendeu a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, afirmou considerar positiva a decisão do STF, uma vez que a modulação passou a dar a possibilidade para que os eleitos até janeiro de 2021 possam ter o direito de serem reeleitos ou reconduzidos para a mesa diretora por mais um mandato.
Luiz Fernando Feltran, procurador-geral da Assembleia Legislativa do Paraná, destacando parte do voto do ministro Gilmar Mendes, destaca que “o limite de uma única reeleição ou recondução, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação do acórdão da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de janeiro de 2021”.