Lucilia Guimarães/SMCS – Transporte gratuito

A Defensoria Pública da União, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos do Estado do Paraná, enviou nesta quinta (20) e sexta-feira (21) recomendação a 63 municípios do Estado visando à manutenção de transporte púbico regular no segundo turno das eleições. No documento, a defensora pública federal Rita Cristina de Oliveira ressalta a necessidade de garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação, por meio tanto da manutenção da gratuidade do transporte ou da tarifa reduzida, nos municípios que já oferecem a facilidade aos domingos, quanto da maior disponibilidade do serviço.


A seleção dos 63 municípios se deu com base no critério de aumento de abstenções em relação ao pleito de 2018 e nos maiores índices entre a média geral do conjunto de municípios paranaenses, com base nos dados disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral.


A recomendação da DPU contribui para a observância da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a interrupção da gratuidade nos municípios que já ofereciam o serviço de transporte público gratuitamente aos domingos ou no dia das eleições. Na ocasião, o STF determinou, ainda, que o transporte público seja mantido em níveis normais no domingo das eleições.
Para o 2º turno, a decisão do ministro foi confirmada pelo plenário do STF, autorizando prefeituras e empresas concessionárias de todo o país a oferecerem transporte público gratuito no dia 30 de outubro.
Ainda nessa semana, a defensora Rita Cristina de Oliveira encaminhou questionamento ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre o fornecimento de transporte, pela própria Justiça Eleitoral, para atender às áreas rurais dos municípios do Estado. Essa modalidade especial de transporte está prevista na lei federal nº 6.091/1974.


Por outro lado, a legislação eleitoral veda o fornecimento de transporte irregular com o intuito de captação ou fraude de votos e caracteriza tal conduta como crime eleitoral. Assim, a recomendação da DPU se dirige a atender à população cujas condições sociais de vulnerabilidade no acesso ao serviço de transporte público pode prejudicar o pleno exercício da cidadania.