Orlando Kissner/Alep – Deputadas assinaram petição pedindo ao Congresso derrubada de vetos

As deputadas estaduais Cristina Silvestri (CDN), Cantora Mara Lima (PSC), Mabel Canto (PSC) e Luciana Rafagnin (PT) assinaram, de maneira conjunta, um documento que será expedido ao Congresso pedindo o comprometimento de parlamentares para a derrubada dos vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à Lei Federal 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A Petição das legisladoras paranaenses conta, ainda, com a assinatura de vereadoras de municípios de todas as regiões do Estado. O posicionamento foi articulado pela Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná.

A deputada Cristina Silvestri, atual procuradora da mulher da Assembleia Legislativa, lembrou que os vetos ocorrem na contramão do que Estados como o Paraná estão fazendo frente ao tema.

“Aqui no Paraná nós tivemos uma boa notícia sobre o assunto ainda nesta semana, com a sanção da nossa Lei Estadual pela Dignidade Feminina, mas isso precisa ser política nacional. Nossas procuradoras, no interior do Estado, também têm avançado com o nosso apoio nesta pauta e aprovado leis municipais de combate à pobreza menstrual. Esta luta é por todas aquelas que não tem acesso a este item básico de higiene”, destacou. A legislação que cria diretrizes para a distribuição de absorventes higiênicos no Paraná é a Lei 20.717/2021.

No documento, deputadas e vereadoras relembram que só no Paraná, 460 mil mulheres vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, público, justamente, que depende de políticas públicas para o acesso aos absorventes higiênicos, item básico para a saúde da mulher. Além de evitar doenças graves, iniciativa como esse atende meninas jovens. Pesquisadoras indicam que uma em cada quatro jovens já faltou aula por não poder comprar absorventes.

Distribuição – Os vetos do presidente Jair Bolsonaro para a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema foram publicados na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União. Na versão validada pelo Poder Executivo, a lei para de contar com o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias. Foi vetado, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.