Cesar Brustolin/SMCS – Programa permite o refinanciamento com pagamento em parcela única com abatimento de 100% de juros e multa ou parcelamento em até 36 vezes

A Câmara de Vereadores aprovou hoje projeto que permite que contribuintes que têm dívidas com impostos de Curitiba possam entrar no programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic-Covid-19) para refinanciá-las. Até agora, podiam ser incluídas no refinanciamento apenas os débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) que tivessem ocorrido até 31 de outubro de 2020.

Os débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com vencimento até 31 de dezembro do ano passado também podem ser refinanciados. Até então, a data limite era de 15 de dezembro. A proposta foi aprovada em segundo turno na Câmara de Vereadores, com 35 votos. O projeto aguarda agora à sanção do prefeito Rafael Greca (DEM).

O programa Refic-Covid-19, lançado em dezembro do ano passado, permite o refinanciamento de dívidas de IPTU, ISS, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com benefícios, como pagamento em parcela única com abatimento de 100% de juros e multa ou parcelamento em até 36 vezes. O prazo de adesão é até 26 de fevereiro.

Até agora, foram celebrados 17.322 acordos pelo Refic-Covid-19. Desse total, 49% para pagamento à vista. Segundo Greca, é preciso dar continuidade às medidas de enfrentamento da covid-19 e dos impactos econômicos.

“Muitos contribuintes que perderam os empregos ou ficaram impedidos parcialmente ou plenamente de desenvolver atividades econômicas de forma autônoma ou empresarial continuam com dificuldades de cumprir com a obrigação principal referente ao ISS, ao IPTU e à TCL”, disse.

Como funciona
O programa de refinanciamento permite o pagamento de dívidas de IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos em Dívida Ativa com ou sem cobrança judicial.

Todo o trâmite pode ser feito pelo portal da Prefeitura de Curitiba, sem a necessidade de deslocamento até a sede da administração municipal. Para evitar aglomerações e filas em meio à pandemia, a Prefeitura disponibiliza todas as informações pelo endereço https://www.curitiba.pr.gov.br.

Após entrar no site, basta clicar no banner Refic-Covid-19. Nesse link será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado com o termo de adesão ao programa.

No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas.

Somente em caso de exceção, em que o contribuinte tem débitos, mas não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento pelo endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br, sendo:

– Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Procuradoria-Geral do Município.

– Débitos ainda não inscritos em dívida ativa – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL).

Condições
Os valores poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor.

I – em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;

II – em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;

III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;

IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;

V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.

Dúvidas podem ser esclarecida pela Central 156.