
A Comissão Eleitoral da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), determinou, nesta sexta-feira (25), a suspensão de um ato de propaganda eleitoral irregular da chapa XI de Agosto, encabeçada pelo candidato Luiz Fernando Pereira.
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A campanha estava convidando advogados para um evento de campanha neste sábado (26) em uma das estruturas de esportes da OAB/PR, no mesmo local e data da rodada da Copa OAB de Futebol de 2024. Segundo o convite, a reunião contaria com distribuição gratuita de alimentos e bebidas.
De acordo com a decisão da Comissão, a legislação eleitoral da OAB proíbe “expressamente a utilização de bens e serviços da Ordem em prol de campanhas eleitorais, assim como a prática de distribuição gratuita de bens, alimentos e bebidas”. Caso a ordem seja descumprida, a chapa pode sofrer multa e, reincidente, ter o registro cassado ou indeferido.
A Comissão também anunciou que realizará fiscalização in loco no evento deste sábado para assegurar o cumprimento das normas eleitorais.
A decisão decorre de uma representação apresentada por Marlus Arns, candidato à presidência pela chapa OAB Democrática. O advogado ressalta que o processo eleitoral deve ocorrer em igualdade de condições. “Quase 50 anos no poder fizeram com que o grupo dominante se acredite como dono da instituição. Isso precisa mudar”, afirma.
As eleições da OAB/PR ocorrem no dia 22 de novembro e envolvem cerca de 90 mil profissionais de todo o estado. O voto é obrigatório sob pena de multa de 20% do valor da anuidade.
Resposta
Sobre esse fato, a chapa XI de Agosto, por meio de sua advogada Ana Carolina Clève, encaminhou o texto abaixo:
“A matéria afirma que o evento ocorreria ‘em uma das estruturas de esportes da OAB/PR’. Essa afirmação não é verdadeira. O espaço em que se deu o campeonato da OAB conta com diversas quadras que podem ser locadas por qualquer pessoa e, por isso, estão disponíveis a todas as chapas – aliás, temos o contrato de locação como prova de que o evento ocorreria em espaço separado, o qual não se confundia com a quadra alugada pela OAB.
A Chapa XI de Agosto respeita as regras do jogo e jamais usaria espaço institucional que pertence à OAB com finalidade eleitoral.
De todo modo, registra-se que, assim que tomamos ciência da decisão da Comissão Eleitoral da seccional, imediatamente tomamos as medidas para cumpri-la integralmente.
Todavia, apesar de respeitar a referida decisão, entendemos que esta pode ser discutida, no processo, e da maneira adequada.
A posição reclama superação, na medida em que, em primeiro lugar, não há qualquer regra que proíba servir – moderadamente – alimentação e bebida nos eventos de campanha; e, em segundo lugar, há decisão do Conselho Federal que reconhece essa possibilidade.
Inclusive, é preciso dizer que, no próprio ambiente da Justiça Eleitoral, há decisões paradigmáticas nesse sentido.
Trazemos aqui o texto da consulta eleitoral de 2021 referente às eleições da OAB, em que responde o relator Airton Martins Molina:
‘É possível realizar eventos servindo alimentos e bebidas aos presentes, pois segundo a decisão conferida à referida consulta, inexiste determinação nas normas internas que desautorize o oferecimento de comida e bebida para consumo dos convidados presentes, sem qualquer custo a estes e sem quaisquer restrições de sua natureza, na medida em que não se trata da hipótese restritiva prevista no inciso VII do Artigo 10 do Provimento 146/2011.”