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Deltan Dallagnol: eleito deputado federal em 2022, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em junho do ano seguinte (Foto: Franklin de Freitas)

O juiz eleitoral Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, afirmou em decisão da última sexta-feira (15 de março) que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo) não estaria inelegível. O magistrado julgava um pedido liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV), que tentava suspender a divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela Radar Inteligência, reclamando justamente da presença de Dallagnol entre os pré-candidatos à prefeitura da capital paranaense.

Na ação movida, a Federação alegava que Deltan Dallagnol “teria sido considerado inelegível perante o TSE, em decisão transitada em julgado” e reclamava ainda da ausência da pré-candidata do PSOL, Andrea Caldas, no levantamento da Radar Inteligência, o que poderia “constituir fraude com o intento de macular o resultado da pesquisa”.

Ao decidir sobre o pedido liminar de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral, no entanto, o juiz eleitoral destacou, primeiramente, que não caberia “a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral.”

Em seguida, porém, o magistrado destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora tenha indeferido a candidatura de Dallagnol para deputado federal (o que resultou na cassação de seu mandato), não decretou que o político estaria inelegível.

“Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à ‘ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura’, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade.”

Afinal, Deltan Dallagnol poderá ou não disputar a eleição municipal? A resposta definitiva só a Justiça Eleitoral poderá dar, mas o Política em Debate traz agora mais detalhes sobre o caso.

Entenda o caso

Candidato a deputado federal mais votado no Paraná nas eleições de 2022, com 344 mil votos, Deltan Dallagnol teve seu mandato cassado em maio do ano seguinte, em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que apontou haver tido uma tentativa de fraudar as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades e sofreu alterações pela famosa Lei da Ficha Limpa.

O ex-procurador da República foi alvo de representações apresentadas pela Federação Brasil da Esperança e pelo PMN, que acusavam Dallagnol de ter pedido exoneração de cargo no Ministério Público Federal (MPF) para contornar a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), uma vez que haviam 15 procedimentos de natureza diversa tramitando contra Dallagnol e que poderiam ser convertidos em PAD. Se isso ocorresse, ele estaria automaticamente inelegível por oito anos (nos termos da lei: “São inelegíveis: os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 anos”).

Note-se que não havia um PAD instaurado contra Dallagnol. Mas conforme o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, o político teria tentado fraudar a lei ao pedir exoneração do MPF em novembro de 2021, muito antes de ser dada a largada na corrida eleitoral para 2022, “com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, q, da LC 64/90”.

Nesse sentido, o próprio magistrado anota que “o pedido de exoneração [do MPF] teve propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”. Por outro lado, também destaca que “a inelegibilidade em apreço aplica-se no caso dos autos não com base em hipótese não prevista na LC 64/90, o que não se admite na interpretação de disposições legais restritivas de direitos. O óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio para se esquivar da regra da alínea q”.

Como foi condenado por fraude a lei, ainda permanece em aberto a questão sobre a inelegibilidade de Dallagnol, uma vez que a decisão do TSE não se manifesta expressamente sobre isso. Afinal, a punição que ele sofreu se restringiria ao indeferimento de sua candidatura em 2022 ou ele estaria inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa?

A resposta será dada nos próximos meses pela Justiça Eleitoral de forma definitiva, uma vez que a questão certamente voltará a ser levada aos tribunais.