O deputado estadual Fábio Camargo publicou em seu site esclarecimentos sobre notícia da máfia das falências veiculada no Estadão no dia 15  e reproduzidas pelo jornal Gazeta do Povo em 16 de junho.

“Incialmente como é de se observar as matérias se basearam tão-somente em supostas declarações dadas por pessoas referidas pelo jornalista, sem qualquer base documental, o que provocou distorções no noticiado que merecem retificação para restabelecer a verdade dos fatos.

Exatamente pela total falta de análise documental, algo tão escancaradamente essencial quanto o julgamento realizado pelo TJPR do dia 12/06/2013, que destituiu o síndico Marcelo Simão de uma mega-falência em Guarapuava e constatou sua inidoneidade para o exercício da administração judicial, afastando-o, por consequência, de todos os procedimentos falimentares que administra, após dois anos de análise pelo tribunal foi levado em conta. Decisão muito bem estudada e necessária que obedeceu a critérios estritamente técnicos (bastava acessar o site do TJPR e analisar os votos dos desembargadores que por unanimidade afastaram Marcelo Simão de todas as falências do Brasil).

Consideremos, outrossim, que:

1. Corre no STJ o inquérito em razão, justamente, da gravidade das denúncias e das investigações da CPI das Falências em 2011 bem como de prerrogativas dos investigados e envolvidos. O que chamou a atenção do órgão federal foi o arquivamento das denúncias que estavam sendo apuradas pela Corregedoria Geral do TJPR contra alguns magistrados em relação à administração dos procedimentos falimentares. A paralização pelo Órgão Especial do TJPR da CPI e a “perda de prazo” da procuradoria da Assembleia em recorrer de um julgamento feito pelo Órgão que, no dia, tinha presença de pouquíssimos membros. Isso tudo somado ao arquivamento de denúncia na corregedoria com tão robustas evidências certamente foi o que despertou a atenção dos órgãos federais.

2. Disse o seguinte, a reportagem: “Dois grupos opostos se enfrentam na disputa por esse quinhão e, para isso, estariam travando no tribunal uma guerra por prestígio e favores a desembargadores e juízes. Um dos principais beneficiários desse suposto esquema e alvo das investigações seria o advogado Marcelo Simão.”

A tese que sustenta a existência de dois grupos em luta pelo controle das falências no Paraná é absurda, fantasiosa e absolutamente escandalosa! Tal afirmação soa falsa e trata-se de no mínimo imprudente! Essa é uma tese de defesa antiga dos investigados, que desde 2011, quando, foi instalada a CPI, espalhavam em redes sociais e a jornalistas que os trabalhos que os investigaria eram apenas “oportunista” e “de mercado”. Essa tentativa visava desmerecer as graves acusações apuradas pela Comissão. Mas, a tese não “colou” e as investigações foram pra frente, evoluíram, culminando com o CNJ e a Polícia Federal vindo, ao Paraná, juntamente, para investigar as denúncias apuradas pela CPI, presididas pelo deputado Fabio Camargo(PTB). Outrossim, a CPI sempre teve reuniões abertas, todos tinham a palavra se quisessem, inclusive os próprios investigados, que se fizeram representar por advogado em todas as reuniões e usou da palavra sempre que bem entendeu, o que lhe foi permitido em homenagem aos princípios de ampla defesa e contraditório.

3. Constou o seguinte da matéria jornalística: “As gravações, conforme avaliação dos investigadores, revelam que nove desembargadores e dois juízes de 1.ª instância poderiam estar envolvidos no direcionamento das falências para determinados advogados. Um dos nomes constantes do inquérito é o do presidente do tribunal, desembargador Clayton Coutinho de Camargo.”

Pois bem, muito embora a reportagem não afirme, da forma como posta, a matéria dá a falsa interpretação de que Desembargador Clayton Camargo figura no inquérito que tramita no STJ como investigado. Mas isso não é verdade! No máximo, por ser presidente do Tribunal de Justiça, consta como representante desse poder. E tem cooperado para o desenrolar das investigações! O TJPR tem total interesse institucional no deslinde. Aliás, o desembargador Clayton Camargo jamais atuou em qualquer vara ou câmara, cuja competência tenha por o julgamento ou processamento de demandas de natureza falimentar. Sendo assim, dizer que está envolvido neste caso é absurdo. Aliás, tal absurdo foi cometido somente pelo jornalista da Agência Estado deixando o Paraná absolutamente estarrecido, sem motivos!!

4. Desde agosto de 2008 quando substabeleci os poderes a mim conferidos na qualidade de PREPOSTO de SÍNDICO, em processo falimentar que ocorreu de forma regular e sadia, nunca mais atuei em procedimentos falimentares. Antes disso atuei em apenas outro procedimento onde era PREPOSTO do COMISSÁRIO de uma das maiores CONCORDATAS do Estado do Paraná, onde em menos de dois anos conseguimos fazer todos os pagamentos na forma legal recuperando completamente a empresa concordatária. Exatamente por isso, adquiri, por conta dessa isenção, afastamento e experiência prévia que pude propor e conduzir uma CPI para investigar a regularidade dos procedimentos de índole falimentar.

5. Disse, ainda, a reportagem: “Os dois trocam acusações. Mas em uma das gravações, segundo os investigadores, o pai de Marcelo Simão, Rubens Simão, sugeriria um acordo com Clayton Camargo. O pacto seria selado com a indicação do filho do magistrado para o Tribunal de Contas do Estado.”

Por mais que se force a imaginação, não há como se chegar a uma ligação do investigado Rubens Simão com qualquer pessoa que pudesse de alguma forma interferir com a minha eleição ao Tribunal de Contas. Bastava breve checagem documental prévia para que o jornalista constatasse o quanto essa pessoa é desmerecedora de crédito, com condenações criminais, passagens pela polícia, e nenhuma qualificação em ensino superior. Acredito que o cidadão possa achar que pode interferir, aliás, já até o diagnostiquei aqui em outra oportunidade como um psicopata megalomaníaco. Mas porque ele acredita que pode interferir não quer dizer que possa, tal pretensão é risível. Ainda quando se iniciou a CPI em 2011 sequer se cogitava a possibilidade de eleições para o Tribunal de Contas, dizer que a CPI serviu exclusivamente para fortalecer minha candidatura é outro absurdo. Tal expediente, inclusive, já foi utilizado quando concorri à vaga de desembargador pelo 5º constitucional do TJPR.

6. Falando em risível, a reportagem, conforme recorte mencionado, dá a entender a possível existência de um diálogo gravado no qual esse cidadão, Rubens Simão, busca uma composição com meu pai, Des Clayton Camargo, para facilitar minha eleição ao Tribunal de Contas. Tal pessoa não representa nada na ordem do dia. Trata-se de um condenado criminalmente por extorsão e investigado! Pode ser uma gravação dele se exibindo para algum comparsa fantasiando, em sua condição psicológica precária, sobre sua pretensa influência na eleição. Ridículo! Aliás, é justamente por isso que essa matéria é ridicularizada dentro da Assembleia. Os deputados são os únicos que participam do processo de escolha do conselheiro do TCE. Jamais aceitariam interferências externas, ainda mais de um cidadão desse tipo, inescrupuloso.

7. Enfim, minha atuação, relativamente à busca da regularização das falências no Estado do Paraná, sempre foi visando cumprimento de dever institucional, atendendo ao sério clamor popular daqueles que vieram me procurar como o comitê de credores da Mega’cred, credores e trabalhadores da Melyane, credores da Lembrasul, credores da GVA de Guarapuava, sindicato de trabalhadores da Santa Casa de Foz do Iguaçu entre muitos outros. Assim é a minha busca, pela responsabilização de Rubens Acléssio Simão, Fabio Zanon Simão e Marcelo Zanon Simão, visando responsabilizá-los pelos seus atos.

8. Todos aqueles que quiserem amenizar tais denuncias e tais investigações ou poderão estar dentro do inquérito como quem sabe investigados ou perderão credibilidade quando a verdade vir à tona. Sinto que, em breve, em razão da atuação das autoridades federais, serão confirmadas minhas denúncias, feitas há mais de dois anos, livrando o sul do Brasil de um das maiores organizações criminosas já vistas”