Política em Debate Mudaça

Federação celebra Lei do Paraná que inclui geólogos na responsabilidade ambiental

Editado por Josianne Ritz
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Nova normativa é considerada um marco para a valorização profissional e um avanço na proteção do meio ambiente, podendo servir de modelo para o restante do país.

A Federação Brasileira de Geólogos (Febrageo) celebra a aprovação do Projeto de Lei nº 476/2023 na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que passa a incluir geólogos e engenheiros geólogos no rol de profissionais aptos a exercer a responsabilidade técnica ambiental em empresas com atividades potencialmente poluidoras.

A Federação considera a medida um passo histórico e um exemplo a ser seguido por outros estados, pois corrige uma antiga lacuna na legislação e fortalece a segurança ambiental no país. A medida impacta a atuação profissional de aproximadamente 1.100 geólogos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

“O Paraná se torna pioneiro ao reconhecer formalmente a competência do geólogo na gestão ambiental. Essa medida tende a inspirar outros estados, assim como ocorreu com a Lei nº 15.026/2024, que equiparou geólogos aos engenheiros em âmbito nacional. A tendência é que essa inclusão seja replicada, fortalecendo a atuação técnica e a segurança ambiental em todo o país”, afirma Abdel Hach, presidente da Associação Profissional dos Geólogos do Paraná (Agepar) e diretor de Políticas Públicas e Assuntos Parlamentares da Febrageo.

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A Febrageo teve papel ativo na articulação para a aprovação do projeto em conjunto com entidades regionais, como a Agepar, promovendo debates técnicos, audiências públicas, emitindo pareceres técnicos e mobilizando os profissionais para sensibilizar parlamentares sobre a importância da inclusão do geólogo na legislação ambiental estadual.

Aprovada na última terça-feira (30), a proposta nº 476/2023 é assinada pelo deputado Goura (PDT) e altera a Lei nº 16.346/2009. Quando sancionada, a medida alinhará o estado à legislação federal, reconhecendo a competência técnica da categoria para atuar no controle de atividades que representam riscos ao meio ambiente.

Segundo Abdel Hach, a aprovação é um marco para a geologia no Brasil. “Isso corrige uma lacuna na legislação estadual, alinhando-a à Lei Federal nº 4.076/1962, que regulamenta a profissão. Além de valorizar a categoria, amplia a proteção ambiental ao incorporar a expertise do geólogo em solo, subsolo, estabilidade de encostas, recursos hídricos e áreas contaminadas”, avalia.

O que muda com a nova lei

Empreendimentos que lidam com dinâmica de solo e subsolo, estabilidade de encostas, recursos hídricos e áreas contaminadas agora poderão contar com a expertise de geólogos. Como exemplo prático, o profissional é essencial na avaliação de contaminação do solo e das águas subterrâneas em postos de combustíveis e indústrias químicas, na gestão de rejeitos e barragens de mineração, na avaliação de passivos ambientais e áreas contaminadas, e no monitoramento de aquíferos e recursos hídricos subterrâneos.

Nesses empreendimentos, o conhecimento especializado do geólogo garante análises mais precisas e soluções técnicas adequadas, o que pode agilizar os processos de licenciamento e fortalecer a fiscalização.

A Federação já planeja os próximos passos para ampliar esse reconhecimento em âmbito nacional, com o apoio a projetos de lei que tratam da transparência e da rastreabilidade na cadeia mineral, além do fortalecimento de parcerias com órgãos como o Serviço Geológico do Brasil (SGB).

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