Franklin de Freitas – Éder Borges (PP): vereador foi condenado por difamação contra a APP-Sindicato

A Comissão Provisória no Paraná da Federação “Brasil da Esperança”, formada por PT, PV e PCdoB, entrou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) com um pedido de impugnação do registro de candidatura do vereador de Curitiba, Éder Borges (PP) a deputado federal. Na ação, a federação sustenta que Borges estaria inelegível por ter sido condenado criminalmente, o que determinaria a cassação de seus direitos políticos.

O parlamentar foi condenado por calúnia e difamação, por uma publicação por difamação conta a APP-Sindicato, que representa professores e funcionários de escolas públicas do Paraná. Borges foi condenado em outubro de 2021 pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, por conta de uma publicação na internet feita em 2016, quando quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra a reforma do ensino médio proposta pelo governo Temer.

Então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”. A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.

A Câmara Municipal chegou a afastar Borges do mandato, mas ele recorreu à Justiça e conseguiu reassumir o cargo. A decisão judicial estabeleceu pena de detenção de 25 dias, mais 20 dias-multa. A pena de detenção, estabelecida inicialmente em 15 dias, foi aumentada para 25 dias porque o condenado é reincidente no crime de difamação

Borges também teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em abril deste ano, por não ter prestado contas na eleição de 2016. Ele recorreu e permanece no cargo até decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin afirma que “além do indeferimento do registro de candidatura de Éder Borges, solicitamos a concessão de tutela de urgência para proibir o candidato de receber receitas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – por evidente inelegibilidade do Vereador”. A decisão final caberá ao plenário do tribunal, após voto pelo relator relator, desembargador Fernando Wolff Bodziak.