
Uma situação inédita envolvendo o programa Nota Paraná virou notícia em todo o Brasil na última semana. É que ao tentar entregar para um contribuinte o prêmio de R$ 1 milhão, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) acabou descobrindo que o homem, um morador de Maringá, no norte do estado, já era falecido. Ele havia morrido em outubro do ano passado e tinha 75 anos de idade.
O caso acabou abrindo muitos questionamentos jurídicos. É que a regulamentação do programa Nota Paraná estabelece que somente o titular do CPF registrado no programa tem direito aos créditos. Como o portador do bilhete premiado faleceu, o prêmio de R$ 1 milhão acabou sendo bloqueado temporariamente e os familiares do idoso premiado, para conseguirem receber o montante, terão de ir à Justiça.
Em meio ao recesso legislativo, contudo, o deputado estadual Matheus Vermelho (PP) protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) que supre essa lacuna no texto legal. A proposta visa possibilitar que herdeiros de pessoas falecidas, sorteadas no programa Nota Paraná, tenham o direito de resgatar os prêmios a que seus entes queridos foram contemplados.
“O direito à herança é fundamental e protegido pela Constituição. Infelizmente, a legislação atual do programa ‘Nota Paraná’ não contempla a possibilidade de os herdeiros acessarem os prêmios e créditos do Tesouro do Estado de pessoas falecidas. Este projeto de lei visa corrigir essa lacuna legislativa”, destacou o deputado Matheus Vermelho.
A proposta do deputado consiste na alteração de dois artigos da Lei 18.451, de 06 de abril de 2015, que, com a nova redação, permitirá que herdeiros tenham a prerrogativa de resgatar prêmios e créditos referentes ao programa “Nota Paraná”.