A criação de cargos de chefia e direção de provimento efetivo, pelo poder Executivo municipal, é inconstitucional, segundo parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), aprovado na última quinta-feira, em resposta a consulta feita pelo prefeito de São Pedro do Iguaçu (Oeste do Paraná), Natal Nunes Maciel. Para o TC, esse tipo de iniciativa contraria o modelo de seleção e contratação de servidores públicos previsto na Constituição Federal. Empossando-se alguém em um cargo efetivo de direção ou chefia, a autonomia de gestão do superior hierárquico seria prejudicada, avalia o tribunal, afinal, estaria garantida ao subordinado a permanência no comando de sua área, independentemente do seu desempenho.
Inconstitucional
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