O juiz José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), determinou o arquivamente de representação da Federação Brasil Esperança, liderada pelo PT, contra o governador Ratinho Júnior (PSD) e integrantes do governo estadual pelo disparo irregular de mensagens SMS defendendo a eleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado acatou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pelo arquivamento da notícia-crime, por falta de provas.
O PT pedia a responsabilização de Ratinho Jr; do vice-governador Darci Piana (PSD); do secretario da Comunicação Social, João Evaristo Debiasi; do diretor da Celepar, Leandro de Moura e do diretor-geral do Detran, Adriano Furtado. As mensagens foram disparadas no dia 23 de setembro deste ano para cerca de 324 mil pessoas tendo por remetente o canal oficial de comunicação do governo paranaense. “Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Senão, vamos a rua para protestar! Vamos invadir o congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nos!!”, afirmava o texto. O governo do Estado afirmou que as mensagens partiram da empresa Algar, que presta serviços à Celepar, e que não tinha responsabilidade pela iniciativa.
Na decisão, o juiz afirmou que “não há nos autos provas de que os fatos relatados foram causados por ação dos noticiados. Ou seja, não há indícios mínimos suficientes de autoria dos fatos”. Ele apontou que parecer do Ministério Público Eleitoral considerou “ausentes elementos, neste momento, que evidenciem que os noticiados tenham concorrido, de qualquer forma, para a ocorrência dos disparos das mensagens.” O MPE considerou que “os envios irregulares teriam sido realizados por terceiro, estranho ao feito, sem que os noticiados tenham concorrido para a ocorrência dos disparos”.
“Por todo o exposto e considerando que o Ministério Público Eleitoral, titular exclusivo da persecutio criminis, requereu, motivadamente, o arquivamento da notitia criminais, não há como deixar de atender ao pleito, ainda mais não havendo indícios de autoria que possam justificar o oferecimento de denúncia contra os investigados”, afirmou o magistrado.