Justiça Federal/divulgação – Na ação

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba decretou o bloqueio de R$ 400 milhões em bens de 18 réus denunciados pelo força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná. Na decisão, o juiz também determinou o bloqueio de mais de R$ 18 milhões do PT, excluídos os recursos do fundo partidário. Segundo o MPF, a ordem é válida até que o total dos valores seja localizado. 

De acordo com a denúncia, a determinação atinge o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto; o ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, Valdemir Flávio Garreta, José Adelmário Pinheiro Filho, Construtora OAS, entre outros. Na ação, a Lava Jato acusa os denunciados por atos de corrupção e danos ao erário, relacionados com a construção de edifício para sede da Petrobras em Salvador (Torre Pituba), empreendimento feito com recursos do fundo de pensão Petros e posteriormente locado pela companhia.
A decisão determina o bloqueio de ativos financeiros, valores mobiliários, veículos, imóveis e participações societárias.

O juiz federal analisou “a existência ou não de indícios do alegado esquema envolvendo a construção da Torre Pituba, bem assim da participação individual de cada requerido”. Ressaltou que se trata de incursão no mérito de caráter preliminar, “com o desiderato de aferir a existência de justa causa (materialidade e autoria) suficiente ao gravame sobre o patrimônio dos réus. Inexiste asserção de responsabilidade por ato ímprobo/corrupto com cognição exauriente; há, apenas, vislumbre das imputações feitas pela parte autora cotejadas com os anexos que instruem a exordial”.