Ponte de Guaratuba (Crédito: Divulgação/AEN/DER)

A juíza da 11ª Vara Federal de Curitiba, Sílvia Regina Brollo, determinou a suspensão da licença prévia ambiental para a construção da Ponte de Guaratuba (Litoral). A magistrada atendeu um pedido do Ministério Público Federal, que apontou irregularidades no processo.

De acordo com o MPF, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foram emitidos pelo Instituto Água e Terra (IAT), quando deveriam ter sido elaborados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Com a suspensão da licença, o projeto fica prejudicado. A juíza determinou que a licença continue suspensa até que o consórcio ganhador da licitação para os estudos prévios e demais órgãos públicos envolvidos se adéquem às exigências feitas pelo ICMBio.