A juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral, acatou hoje pedido de direito de resposta do prefeito e candidato à reeleição Rafael Greca (DEM) na propaganda eleitoral do candidato do PSL, deputado estadual Fernando Francischini. No programa, Francischini tenta vincular o prefeito à empresa Greca Asfaltos. No despacho, porém, a juíza confirma a informação da campanha do prefeito que os sócios da empresa não têm nenhum parentesco com Greca e não fornecem insumos para as empreiteiras que atendem a prefeitura.
“A empresa Greca Asfaltos Ltda não detém em seu quadro societário pessoas com parentesco afim ou consanguíneo até terceiro grau com o Prefeito. A duas, porque as empresas do grupo Greca Asfaltos não fornecem insumos para todas as atuais empreiteiras que fazem pavimentação asfáltica para a Prefeitura, e a três porque a própria empresa Greca Asfaltos Ltda já fora antes contratada pela municipalidade, entre 2013 e 2016, ganhando então muito mais (R$ 5.873.581,05) do que na atual gestão (R$ 31.258,54). (…)”, aponta a magistrada.
Na avaliação da juíza, “foram feitas colocações e afirmações caluniosas, visando desqualificar o candidato oponente” no programa de Francischini. “Pois bem, ao questionar a sabida renovação de asfalto ocorrida nesta Capital durante a atual gestão, os requeridos extrapolaram o direito à liberdade de manifestação e expressão, imputando ao prefeito Rafael Greca a prática de atos que caracterizam, em tese, o delito de prevaricação”, considerou a magistrada.
Olivas aponta ainda que o Ministério Público deu parecer afirmando que “a propaganda evoluiu para chegar a uma afirmação para a qual menos verossimilhança hoje se tem, a de que ‘Quanto mais asfalto a prefeitura faz, mais lucro a família do Greca tem’”. E que “igualmente não existe no momento evidências probatórias suficientes para se afirmar isso”.
De acordo com a juíza, a propaganda do candidato do PSL “se precipita mais uma vez ao tomar isso como verdadeiro, e assim induz o expectador a conclusões que maculam sim a honra do candidato ora representante, fazendo ele sim jus a responder a essa afirmação.”
A magistrada aponta ainda “que, nos 118 (cento e dezoito) segundos de programa eleitoral veiculado pela coligação representada, foram feitas colocações e afirmações caluniosas, desprovidas de qualquer elemento probatório na peça defensiva, as quais são aptas a influenciar a opinião pública e que, portanto, comportam esclarecimentos por parte do ofendido pelas colocações e afirmações”.
Na decisão, ela determina que Greca possa ocupar 1 minuto 58 segundos do horário de Francischini na propaganda eleitoral, “utilizado para afirmações caluniosa”, e que “a resposta deverá ser veiculada em igual tempo, em programação do bloco noturno da Coligação ‘Gente em Primeiro Lugar’”
Além disso, a campanha do candidato do PSL fica proibida “de veicular, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, propaganda contendo as afirmações ora questionadas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada veiculação em desacordo com a presente decisão”.
Segundo a assessoria do prefeito, a Justiça já investigou e reconheceu que a empresa é de homônimos do sobrenome do prefeito, não de parentes. Ou seja, o prefeito Rafael Greca nada tem com a empresa em questão. Em nota, a coligação lembra que “para participar de licitações da Prefeitura de Curitiba, toda empresa precisa apresentar uma declaração de inexistência de parentesco com servidor público. A Greca Asfaltos, como as demais, apresenta essa documentação. Trata-se de uma exigência legal, prevista no artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e atende ao princípio constitucional da moralidade”, aponta a campanha do prefeito.
Segundo a coligação de Greca, a origem do sobrenome guarda relação distante com a linhagem familiar do prefeito — como é comum acontecer com vários outros sobrenomes. “A conexão mais próxima dos atuais proprietários da empresa com o prefeito fica em sexto grau — não sendo, portanto, legalmente, considerada uma relação de parentesco. E, também, não há convívio entre eles”, garante a nota
Além disso, a referida empresa não teve atuação significativa em obras públicas municipais entre 2017 e 2020, e, quando participou, foi via processo licitatório ou como fornecedora das empresas que venceram licitações para realizar serviços de pavimentação. Tudo como manda a lei, explica a coligação de Greca.
Durante a atual gestão Rafael Greca foram realizadas licitações e celebrados 76 contratos que envolvem obras de pavimentação. Uma das empresas que participou, venceu processos licitatórios e firmou 3 contratos com a Secretaria Municipal de Obras Públicas para executar obras de pavimentação contou com a Greca Asfaltos como fornecedora de insumos, diz a campanha do prefeito. “A empresa ganhadora de licitação tem a liberdade para comprar o material necessário para executar os serviços de quem melhor lhe convier, dentro de uma relação comum de mercado, e não compete ao órgão público direcionar quem será sua fornecedora. Aliás, qualquer interferência é considerada ilegal”, diz a coligação de Greca.
Ainda dentro do período do atual mandato do prefeito Rafael Greca, a firma participou diretamente de processos licitatórios e chegou a vencer certames para fornecer insumos utilizados em obras de pavimentação. Essa participação – feita de maneira completamente legal – representa menos de 1% do total de compras feitas pelo órgão público para execução, por meio de equipes próprias, de serviços no pavimento de ruas da cidade.
Na avaliação da campanha de Greca, os ataques de Francischini são “uma busca desesperada subsidiada por factóides para tentar diminuir o vexame de uma campanha que não tem proposta nenhuma a apresentar para a cidade”.