A juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral, determinou nesta terça-feira (6) a retirada imediata de uma postagem do Partido Novo na rede social. A representação foi movida pelo PSL do candidato a prefeito de Curitiba e deputado estadual Fernando Francischini. Segundo o PSL, a Justiça Eleitoral proibiu o Novo de colocar nas redes sociais do candidato João Guilherme posts com a carreata em que ele teria feito o uso de outdoors.

Na sentença, a magistrada deu prazo de 24 horas para que a postagem seja suprimida das redes sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil. “Com efeito, extrai-se a utilização, em carreata, de “banner”, em tamanho que, evidentemente, extrapola 0,5 metros quadrados.

Tal fato é de fácil percepção, comparando-se o tamanho das pessoas próximas a ele, bem como o fato de que 0,5m², equivale a um quadrado de pouco mais 0,7m x 0,7m, ou ainda um retângulo de 0,5m x 1m”, diz a juíza no despacho.

Os advogados do candidato do Novo diz que já apresentou defesa e que “demonstrará no processo que os materiais apontados como ‘banners’ se tratam, na realidade, de bandeiras, que foram produzidas em acordo com a legislação eleitoral”.