
O juiz substituto Eduardo Lourenço Bana suspendeu a decisão da Câmara de Vereadores de Curitiba de cassar o mandato do vereador Éder Borges (PP). Borges teve o mandato cassado depois de ser condenado pela Justiça por difamação contra a APP-Sindicato, que representa professores e funcionários de escolas públicas estaduais.
A Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o código de ética da Câmara prevê que vereadores condenados em última instância por decisão transitada em julgado devem perder o mandato.
Na decisão, o juiz alega que “independentemente de qual corrente jurisprudencial a que que se filie sobre a matéria, imperioso concluir que a decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de simplesmente declarar a perda do mandato, sem que houvesse deliberação da Casa e sem que se respeitasse a ampla defesa, fere o artigo 55, § 2o Constituição Federal”.
O magistrado aponta ainda que “à luz do princípio da simetria, o artigo 22, inciso VI e § 2º, da Lei Orgânica do Município de Curitiba traz disposição a par do estabelecido no dispositivo constitucional supracitado, exigindo que a questão seja “decidida pela Câmara de Vereadores, mediante iniciativa da Mesa ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa”.
Em nota, a Câmara afirmou que vai recorrer da decisão.
Borges foi condenado em outubro de 2021 pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, por conta de uma publicação na internet feita em 2016, quando quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra a reforma do ensino médio proposta pelo governo Temer.
Na época, então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”. A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná à Câmara na última segunda-feira.
O vereador também teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em abril deste ano, por não ter prestado contas na eleição de 2016, mas recorreu.