Lei aprovada em Curitiba regulamenta direito de mulheres terem acompanhante durante procedimentos médicos

por José Lázaro Jr., da Câmara Municipal de Curitiba (CMC)
eder borges

Depois de 20 meses de discussão na CMC, vereadores aprovaram substitutivo geral ao projeto de Eder Borges. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Previsto na lei federal 14.737/2023, o direito das mulheres terem o acompanhamento de uma pessoa de confiança durante procedimentos médicos ganhou, nesta segunda-feira (11), uma regulamentação local aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A aprovação do projeto de lei do vereador Eder Borges (PP) é uma resposta da CMC às denúncias que surgiram no Brasil após o anestesista Giovanni Bezerra ser flagrado abusando sexualmente de uma paciente sedada em trabalho de parto em um hospital do Rio de Janeiro.

Na semana seguinte a que o anestesista foi detido pela polícia, em julho de 2022, Eder Borges protocolou em Curitiba a primeira versão do seu projeto de lei (005.00142.2022). Durante a tramitação, que demorou 20 meses, o texto recebeu duas atualizações, sendo que o substitutivo geral aprovado hoje foi discutido com a Prefeitura de Curitiba (031.00009.2024), está alinhado à norma federal e detalha como será aplicada a proteção às mulheres na capital do Paraná. Três subemendas foram incorporadas ao substitutivo geral – 036.00002.2024036.00001.2024 e 036.00003.2024.

Entenda as diferenças da norma curitibana para a lei federal

Enquanto a lei federal 14.737/2023 garante o acompanhamento das mulheres durante procedimentos médicos, a norma curitibana age na outra ponta, proibindo que “hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados” as impeçam de exercer esse direito. Os vereadores de Curitiba decidiram especificar que o acompanhante pode ser requerido na realização de consultas aos tratamentos, exames e procedimentos médicos ou cirúrgicos “dos quais sejam necessários o uso de sedativos ou que impliquem na exposição do corpo”.

“As mulheres precisam ser protegidas e esse é o cerne desta lei”, defendeu Eder Borges, atribuindo a iniciativa da lei ao médico Pierre Lourenço, que o procurou após ter sido momentaneamente impedido de acompanhar a esposa. “A esposa perdeu o bebê no útero e ele foi impedido de acompanhar a mãe do seu filho nesse momento tão difícil”, relatou o vereador. Borges agradeceu as falas de Tico Kuzma (PSD), Indiara Barbosa (Novo), Amália Tortato (Novo), Sargento Tânia Guerreiro (União) e Noemia Rocha (MDB), destacando que se trata de uma causa “acima das siglas partidárias”. Presente nas versões anteriores, a multa às instituições de saúde que barrarem acompanhantes foi retirada da proposição.

A norma curitibana incorporou o trecho da lei federal que restringe o acompanhamento a pessoas que sejam profissionais da saúde quando o paciente estiver em centro cirúrgico ou Unidade de Terapia Intensiva. Ao mesmo tempo, inovou ao prever que, “de forma excepcional e apenas quando houver mais de um profissional de saúde presente no recinto, o direito ao acompanhamento poderá ser temporariamente suspenso quando o comportamento do acompanhante interferir negativamente ou causar constrangimento às atividades dos profissionais de saúde” – no caso, uma subemenda apresentada por Amália Tortato.

“É chocante precisar de lei para inibir atitudes como essas. Quando passou na tevê [Globo] o caso do anestesista [que abusou de uma paciente durante o parto], a gente se chocou”, disse Noemia Rocha. Para a Sargento Tânia Guerreiro, é preciso reconhecer que “temos visto muito abuso por parte de profissionais de Saúde, principalmente quando a mulher está anestesiada”. Na sua fala, Indiara Barbosa cobrou do Executivo o cumprimento da norma e alertou as pacientes para denunciarem problemas, porque “não adianta nada ter uma lei se ela não for cumprida”. O projeto de lei retorna à pauta da CMC nesta terça-feira (12) para votação em segundo turno.