
O desembargador Luiz Taro Oyama do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a liminar favorável ao vereador Eder Borges (PP). O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de Curitiba. Com a decisão, o mandato de Borges como vereador de Curitiba segue cassado.
O juiz substituto Eduardo Lourenço Bana havia suspendido a decisão da Câmara de Vereadores de Curitiba de cassar o mandato do vereador Éder Borges (PP). Borges teve o mandato cassado depois de ser condenado pela Justiça por difamação contra a APP-Sindicato, que representa professores e funcionários de escolas públicas estaduais. A Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o código de ética da Câmara prevê que vereadores condenados em última instância por decisão transitada em julgado devem perder o mandato. A decisão de Bana, no entanto, foi reformada pelo desembargador Oyama. “Em cognição sumária e inicial, está presente a verossimilhança das alegações, no que diz respeito a aplicabilidade direta da norma constitucional de perda automática do mandato para Vereador, ante condenação criminal transitada em julgado”, escreveu o desembargador na decisão.
A condenação
Borges foi condenado em outubro de 2021 pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, por conta de uma publicação na internet feita em 2016, quando quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra a reforma do ensino médio proposta pelo governo Temer. Na época, então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”. A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná à Câmara na última segunda-feira. O vereador também teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em abril deste ano, por não ter prestado contas na eleição de 2016, mas recorreu.