AENPr/arquivo – Fernanda Richa: ex-primeira dama teve contas de uma transferência na Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social

A lista de políticos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR), entregue hoje o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) inclui, entre outros nomes, a ex-primeira-dama do Estado, Fernanda Richa e o irmão do ex-governador Roberto Requião, Eduardo Requião.

Segundo o TCE, Fernanda teve as contas de uma transferência feita pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, que ela comandava em 2014, julgadas irregulares. De acordo com o tribunal, a transferência de recursos da Pasta para Associação Paranaense para o Desenvolvimento do Potencial Humano de Curitiba, foi considerada irregular por execução de despesas não respaldadas por pesquisa de preço; e irregularidades na movimentação financeira.

Já Eduardo Requião é alvo de um grande número de processos no TCE, em razão de sua gestão como superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonia, durante o governo de seu irmão. Em 2012, por exemplo, o tribunal rejeitou as contas da autarquia relativas a 2006, sob responsabilidade dele. No total, a Sexta Inspetoria de Controle Externo, a Diretoria de Contas Estaduais, a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura e o Ministério Público de Contas apontaram 18 irregularidades na gestão da APPA. Entre elas, irregularidades em licitações, prorrogação de contrato vencido e falta de contrato para a execução de serviços de dragagem no canal de acesso ao Porto de Paranaguá.

Outro nome da lista de inelegíveis é o do ex-prefeito de Londrina e ex-deputado federal Barbosa Neto. Em 2013, ele teve as contas de um convênio de 2010/2011 entre a prefeitura e a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social consideradas irregulares por “ausência do Termo de Cumprimento de Objetivos – Afronta a Resolução n. 03/2006 do TCE/PR”.

Também consta da relação o ex-prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP). Em 2013, ele teve uma transferência no valor total de R$ 100.080,38, relativa a um convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Maringá considerado irregular “em razão da incompatibilidade da área de atuação do Tomador e burla à obrigatoriedade de realização” de licitação “para contratação de serviços”.