
Dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) revelam que 19.703 eleitores pediram para votar em trânsito, fora das cidades onde têm domicílio eleitoral, até o último dia 18, quando terminou o prazo. Somente em Curitiba, foram cerca de 500 atendimentos desse tipo apenas no dia 16.
As urnas serão instaladas em seções especiais nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil habitantes aptos a votar. Pessoas que não estarão no seu domicílio eleitoral no dia da votação puderam solicitar a transferência para outra cidade ou estado. Nesse último caso, as eleitoras e eleitores votam apenas para o cargo de presidente da República. Quem pediu voto em trânsito no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos.
Pessoas inscritas no exterior que estarão no Brasil no dia da eleição que solicitaram a transferência poderão votar apenas para a Presidência. Não é possível votar em trânsito fora do país.
Quem solicitou a transferência temporária não poderá votar na sua seção eleitoral de origem se a viagem no dia da eleição não acontecer. Diante disso, deve-se justificar a ausência às urnas, comparecendo ao local de votação mais próximo.
O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como a deste ano, que elegem representantes estaduais e federais. Após a votação, a pessoa que solicitou a transferência mantém o domicílio eleitoral que consta originalmente no seu cadastro.