Franklin de Freitas – Traiano (PSDB): deputado comanda Assembleia há quatro mandatos

Relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, votou contra a possibilidade de reeleição sem limites para membros da Mesa Executiva da Assembleia Legislativa prevista na Constituição do Paraná e no regimento interno da Casa. Mendes, porém, opinou pelo acatamento parcial da ação, rejeitando o pedido de anulação da última eleição da Mesa, que reelegeu o deputado Ademar Traiano (PSDB) – que comanda a Casa desde 2015, presidente do Legislativo estadual pelo quarto período consecutivo.

Pelo voto, a reeleição para o mesmo cargo da Mesa Executiva da Assembleia deve ser limitada a uma vez, independente de que ocorra na mesma legislatura ou não. Ou seja, caso prevaleça esse entendimento, Traiano não poderá concorrer novamente à presidência da Casa, caso seja reeleito deputado.

Mendes entendeu que as reeleições só são inválidas após publicação do acórdão da Ação Indireta de Inconstitucionalidade, que em 6 de abril de 2021, proibiu recondução ilimitada de ocupantes de cargos nas assembleias estaduais. Traiano foi reeleito em 10 de agosto de 2020, portanto, não seria alcançado pela decisão. Em outros julgamentos, ministros do STF determinaram novas eleições para as assembleias de Mato Grosso e Roraima.

“Nessa linha, a fórmula da retroatividade limitada preserva na exata medida as posições jurídicas anteriores ao pronunciamento do Supremo Tribunal Federal e elucida a incidência da gradualidade nas situações jurídicas concretas: a composição atual da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deve ser mantida, assegurada aos seus membros uma única reeleição aos mesmos cargos, independentemente da legislatura e das composições que antecederam ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (ADI 6524)”, apontou Mendes. Os demais ministros devem votar até sexta-feira (25).