
Na tarde desta quarta-feira (20), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin julgou improcedente a reclamação proposta pelos advogados do deputado estadual Renato Freitas (PT) sobre a punição imposta pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa que suspendeu as prerrogativas do deputado por 30 dias.
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O ministro disse, na decisão, que a decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargadora Lídia Maejima, não pode ser revisitada por meio de reclamação constitucional: “Seja pelo fundamento da Separação de Poderes e deferência ao Poder Legislativo, seja pela análise do cumprimento dos dispositivos regimentais”. “A reclamação não tem por finalidade substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível”, afirmou.
A defesa do deputado estadual Renato Freitas (PT-PR), liderada pelo advogado Edson Vieira Abdala, encaminhou nota sobre a decisão. Afirmou que aguarda o posicionamento da Justiça em diversas frentes de recursos, incluindo a inconstitucionalidade da punição arbitrária aplicada por parte de deputados governistas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. “A obtenção de uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná na contramão da decisão do desembargador que concedeu a liminar para a manutenção integral do Mandato do Deputado Renato Freitas, apenas onera a Suprema Corte. O deputado Renato Freitas espera que a Justiça mantenha a ordem jurídica e restabeleça o seu pleno mandato ilegalmente limitado”, afirma a nota.
A decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná, que determinou a suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias, foi lida em Plenário na sessão do dia 18 de agosto. O parecer foi ratificado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Freitas refutou a decisão, alegando que “de acordo com o regimento da Casa, essa sanção só pode ser aplicada ao deputado que for reincidente, o que não é o meu caso, e eu estava apoiando a manifestação pacífica dos professores”. O parlamentar indicou que irá recorrer e acrescentou: “até que haja decisão contrária, vou ficar censurado nesta Casa”.
Entenda o caso de Renato Freitas
O processo disciplinar instaurado no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia decidiu pela suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. O colegiado acatou o relatório apresentado pela deputada Secretária Márcia Huçulak (PSD), que emitiu parecer sobre denúncias referentes à atuação de Freitas na manifestação ocorrida no Parlamento em junho de 2024.
As representações, de números 08005-21.2024 e 08061-61.2024, são de autoria dos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL), respectivamente. Ambas tramitaram conjuntamente e citam irregularidades na conduta do petista, que teria se aproveitado de sua prerrogativa como deputado para facilitar o acesso de manifestantes à Assembleia Legislativa do Paraná.
As supostas infrações de Freitas teriam ocorrido no dia 3 de junho de 2024, ocasião em que o Parlamento paranaense foi invadido por manifestantes que protestavam contra o projeto de lei 345/2024, que instituiu o Programa Parceiro da Escola. Em decorrência do ato, a Alep sofreu danos como a quebra de vidros e portas de acesso ao Plenário, o arrombamento do portão principal de entrada e a depredação de cadeiras nas galerias. As representações acusam Freitas de ter incitado a ocupação do Plenário e impedido o exercício regular do Poder Legislativo.
O parecer de Huçulak conclui que as condutas ferem os incisos II, IV, V e IX do artigo 271 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa – que estabelecem como incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar atitudes como a infração das regras de boa conduta nas dependências da Alep, o uso de expressões atentatórias ao decoro parlamentar, a prática de ofensas a qualquer pessoa, o desacato a outro parlamentar e o abuso das prerrogativas constitucionais.
“As falas proferidas pelo representado, bem como seus gestos públicos naquela ocasião, evidenciam um claro incentivo à permanência dos manifestantes no interior da Assembleia Legislativa, numa tentativa de inviabilizar não apenas a realização da votação, mas o próprio exercício do debate parlamentar”, afirmou a relatora. “Enquanto outros deputados, inclusive integrantes de sua própria legenda, buscavam compor uma solução e preservar a institucionalidade do processo legislativo, o representado adotou uma postura de antagonismo, estimulando o agravamento da crise.”
Uma liminar chegou a derrubar a suspensão da Alep, mas uma decisão da presidente do TJPR restabeleceu a punição.