Política em Debate Homicídio

MP denuncia policial penal por assassinato de petista em Foz

Ivan Santos

reprodução - Policial penal Jorge Guaranho

O Ministério Público do Paraná denunciou hoje à Justiça o policial penal Jorge José da Rocha Guaranho pelo crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e perigo comum, pelo assassinato do guarda municipal e tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu (região Oeste), Marcelo Arruda, no último dia 9. Os promotores responsáveis pela denúncia divergiram das conclusões da Polícia Civil, que apontou a prática de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe.

Guaranho invadiu a festa de aniversário de 50 anos de Arruda que tinha como temática o PT e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e matou o guarda municipal. Na ocasião, ele teria gritado “aqui é Bolsonaro”, antes de efetuar os disparos.

Os promotores não apontaram a prática de crime de ódio por motivação política, alegando que isso não está previsto em lei. “A Constituição não define o que é crime político”, alegou o promotor Tiago Lisboa Mendonça. “Não existe na legislação atual previsão expressa que tutele o cidadão da prática de crimes de preconceito, discriminação em razão a pertencimento a grupo político ou opinião diversa. Não há no ordenamento jurídico nenhum tipo de previsão legal, que enquadre a conduta ou garanta a liberdade de opinião política”, afirmou.

“Nós entendemos que, em razão desse antagonismo de preferência político-partidária, o crime foi praticado por motivo fútil”, apontou o promotor. “Embora a gente reconheça a motivação política dele (Guaranho), em razão dessa divergência no campo político-partidário —isso é evidente, está mais do que claro—, nós não temos de outro lado a lesão ao bem jurídico específico q é o Estado como ente político (…) A conduta do Guaranho atinge outro bem jurídico que é a vida, e não o Estado como um ente político”, disse Mendonça.

De acordo com Mendonça, a denúncia também não considerou que o crime teve motivo torpe, porque de acordo com o Código de Processo Penal, esse tipo de motivação é provocada quando o autor do crime leva alguma vantagem financeira ou pessoal para praticá-lo. “O motivo torpe tem que seguir na linha uma vantagem econômica, paga, promessa de recompensa. “Motivo fútil é um motivo flagrantemente desproporcional, insignificante. É insignificante em relação à conduta entre vítima e autor do fato. Motivo banal”, explicou.

Os promotores também divergiram da polícia, que atribuiu o retorno de Guaranhos ao local da festa ao fato dele supostamente ter se sentido “humilhado” quando Arruda jogou um punhado de terra em seu carro durante a discussão entre os dois. Para eles, o policial penal voltou ao local por motivo fútil. “Em razão dessa divergência em relação a motivação político partidária, o crime foi praticado por motivo fútil”, argumentou Mendonça.

O MP afirmou que apresentou a denúncia mesmo com cinco laudos pendentes, incluindo a análise do conteúdo do celular de Guaranho, porque em caso contrário, ele poderia ser solto. A Justiça decretou a prisão preventiva do policial penal, que permanece internado em um hospital de Foz. “O MP entendeu que os laudos, apesar de importantíssimos, são fundamentais, não são imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. O não oferecimento da denúncia poderia motivar a soltura do réu”, disse Mendonça. De acordo com o promotor, essas informações serão incluídas na denúncia quando os laudos forem concluídos, o que deve acontecer em cerca de dez dias.

Segundo o promotor e Luís Marcelo Mafra Bernardes da Silva, uma testemunha disse que ao voltar, Guaranho disse “aqui é Bolsonaro” antes de atirar em Arrusa, o que, segundo ele, comprovaria a motivação fútil, e não torpe.