O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação de impugnação do registro de candidatura de Marcelo Rangel (PSD), que concorre à prefeitura de Ponta Grossa. O documento foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Ponta Grossa nessa terça-feira (20).

A ação aponta que Rangel, quando ainda exercia o cargo de prefeito, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Entre 2014 e 2015, o então chefe do Executivo teria autorizado o repasse de R$ 450 mil ao Instituto Educacional Duque de Caxias, mesmo ciente de possíveis irregularidades com relação à prestação de contas.

O documento destaca a gravidade da ação. “Das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que configuram ato doloso de improbidade administrativa”, diz um dos trechos.

A ação do MPE ainda reforça que “o impugnado deixou de adotar as providências legalmente exigíveis para a apuração da regularidade dos recursos repassados ao Instituto Educacional Duque de Caxias, mesmo ciente da existência de indícios de irregularidade e de ausência de restituição do saldo de convênio, mantendo-se omisso por anos, o que restou amplamente demonstrado no julgamento de suas contas”.

Inelegibilidade

De acordo com o MPE, Marcelo Rangel se enquadra na Lei Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Improbidade administrativa

As irregularidades apresentadas no documento, apontam ausência de restituição do saldo do convênio no valor de R$ 24,8 mil; ausência de termo de cumprimento dos objetivos; e ausência de instauração de tomada de contas especial para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade. Conforme a ação, as irregularidades configuram atos dolosos de improbidade administrativa.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná também aplicou ao Impugnado, enquanto gestor municipal responsável, a multa prevista no art. 87, III, c/c § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, em razão da irregularidade das contas.