A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba aprovou parecer favorável a projeto que cria uma multa para a poluição sonora causada por veículos. Outras 2 iniciativas foram arquivadas pelo colegiado.
De autoria dos vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Sargento Tânia Guerreiro (União), o destaque da pauta da CCJ visa regulamentar um item da lei municipal 10.625/2002, dando condições jurídicas para a Prefeitura de Curitiba multar veículos que excedam o limite de decibéis previsto na norma. A ideia é evitar os casos em que carros e motos adulterados emitem sons acima dos 60 decibéis previstos na lei.
O projeto de lei deixa para o município decidir se manterá o limite de 60 decibéis para a aplicação das multas, conforme previsto na lei municipal 10.625/2002, ou se estabelecerá, por decreto, um outro parâmetro. Na prática, a fiscalização será feita por meio de um aparelho medidor aprovado e regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O infrator estará sujeito à multa no valor de R$ 500 e no caso de reincidência no período de 12 meses a multa será cobrada em dobro.
O parecer favorável à matéria foi de Amália Tortato (Novo) que condicionou à apresentação de emendas. A relatora explicou, por exemplo, que deverá alterar o trecho da norma que trata da reincidência da multa, para estabelecer que a recorrência gerará uma penalidade no valor de R$ 1 mil – e não dobrada a cada vez que ocorrer, como dá a entender o texto original. Renato Freitas (PT) chegou a apresentar voto em separado pelo arquivamento do projeto, mas não conseguiu a maioria do colegiado. O vereador havia considerado, em seu parecer, que já existem leis em vigor que regulamentam o assunto, como por exemplo, as normas municipais 2.733/1965 e 10.625/2002.