Ônibus de Luciano Hang leva multa por estacionar em local proibido em Curitiba: ‘Da próxima vez venho de helicóptero’

Redação Bem Paraná

Eduardo Matysiak

Um ônibus do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, foi multado no início da madrugada desta quinta (7) pela prefeitura de Curitiba por estacionar em local proibido na Avenida Sete Setembro, esquina com a Ângelo Sampaio, no bairro Batel. Segundo nota divulgada da Prefeitura de Curitiba, a infração foi constatada por agentes de trânsito após uma solicitação de cidadão na central de atendimento ao cidadão.

Nas imagens feitas pelo fotógrafo Eduardo Matysiak, o ônibus aparece estacionado em um local destinado para carga/descarga em frente ao hipermercado Nacional, próximo ao hotel Mercure, onde caravana do empresário, dono da rede de lojas Havan, estava hospedada. Pouco tempo depois, um carro da Superintendência de Trânsito (Setran) apareceu no local e realizou um ato de infração.

Na manhã desta quinta (7),  Eduardo conversou com Luciano Hang na frente do hotel, como mostra vídeo postado pelo fotógrafo nas redes sociais.  “O pessoal do hotel que indicou o lugar para estacionar”, disse um dos condutores do ônibus.

“O pessoal do hotel que indicou o lugar para estacionar”, disse um dos condutores do ônibus. “Nós viemos visitar a cidade e vou para casa levando um saco de multa. Se a prefeitura ou as pessoas que trabalham fossem pessoas honestas, iriam avisar que não pode colocar o ônibus aqui. Mas sacam multa para tomar o dinheiro e, da próxima vez, venho de helicóptero para pular de loja em loja. Não dá para andar em Curitiba”, ironizou ele.

A prefeitura de Curitiba encaminhou nota à imprensa sobre a multa e a infração. “Em resposta a uma solicitação de cidadão feita pelo Canal 156 de Atendimento ao Cidadão, no início da madrugada desta quinta-feira (7/4), agentes de trânsito constataram a infração de estacionamento irregular na Avenida Sete de Setembro, próximo ao número 4.646. Pela solicitação, o cidadão registrou que presenciou uma situação de eminente risco de colisão, pois o ônibus estava próximo a uma esquina, “sem deixar um recuo e tem grandes riscos de acidente”. O ônibus estava estacionado em desacordo com a regulamentação (vaga de curta duração), conforme sinalização no local. A infração de trânsito está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme artigo 181, XVII”, diz a nota. “Os responsáveis pelo veículo compareceram até o local e informaram que fariam a retirada do ônibus. Por este motivo, não foi necessário acionar o serviço de guincho. O contrato da Prefeitura de Curitiba com a empresa prestadora de serviço prevê tipos diversos de guincho, inclusive caçamba, caminhão ou ônibus. Um exemplo do uso desse tipo de guincho foi utilizado e amplamente divulgado dias atrás, durante a retirada de um veículo que caiu na fonte da Praça do Japão. “A Superintendência de Trânsito (Setran) de Curitiba reforça que seguir as regras de trânsito é obrigação de todo motorista habilitado, não somente em Curitiba, mas em todo o território nacional”.