Segue para a sanção governamental uma iniciativa que concede desconto de 50% em eventos culturais a quem declarar intenção de doar órgãos no Paraná. A proposta foi aprovada na sessão plenária desta segunda-feira (11) da Assembleia Legislativa do Paraná e tem como objetivo estimular a doação e salvar vidas. O benefício é destinado aos doadores que tenham preenchido a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO).
Assinado pela deputada Mabel Canto (PP) e pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Alexandre Curi (PSD), o projeto de lei 305/2024 visa aumentar o número de doadores no Paraná. A lista de julho do Sistema Estadual de Transplantes contava com 4.690 pessoas à espera por um transplante, sendo 4.176 pacientes ativos e 514 semi-ativos (temporariamente inaptos para o procedimento).
Dados do Ministério da Saúde citados pelos autores na justificativa do texto indicaram que 65 mil pessoas aguardavam transplante de órgãos em 2023 no país, sendo cerca de 37 mil à espera de um rim e outras 25 mil por um transplante de córnea.
O deputado Alexandre Curi reforçou que o projeto “mais do que incentivo, é respeito a quem salva vidas”. Para Mabel Canto, a proposta representa um passo importante rumo à valorização dos doadores e à conscientização da sociedade. “Queremos transformar a solidariedade em política pública”, afirmou a deputada.
Se sancionada, a meia-entrada será concedida para usuários que assinaram a AEDO, que é gratuita e desburocratiza a manifestação da vontade de ser doador. A ferramenta é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), com quem a Assembleia Legislativa oficializou um acordo de cooperação em 2024 para fomentar a sua divulgação.
A manifestação favorável à doação fica registrada em uma base de dados acessada pelos profissionais de saúde, “que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar à família”, explicam os autores.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo geral, prevendo o desconto por meio da inclusão do inciso III no artigo 303 do Código do Consumidor Paranaense (Lei estadual nº 22.130/2024).