Antonio Augusto/secom/TSE – TSE: além do dinheiro do fundo partidário

Os partidos políticos brasileiros registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que atingiram a cláusula de barreira receberam juntos, em 2021, um total de R$ 939,1 milhões do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário. Desse total, R$ 872,8 milhões correspondem a recursos do orçamento da União e R$ 66,3 milhões referem-se a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral.

O cálculo dos repasses do Fundo Partidário que cabem a cada legenda é feito a partir das cadeiras que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais de 2018. O valor é repassado aos partidos em parcelas mensais ao longo do ano.

O Partido Social Liberal (PSL) – sigla pelo qual o presidente Jair Bolsonaro foi eleito em 2018 – foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário em 2021, tendo sido contemplado com R$ 104,5 milhões, seguido pelo PT, com R$ 87,9 milhões. Depois de eleito, Bolsonaro deixou o PSL em novembro de 2019 e no final do ano passado se filiou ao PL.

Em terceiro lugar vem o PSDB com R$ 54,7 milhões, seguido pelo PSD, com R$ 53,4 milhões. Logo após, vem o MDB, que recebeu R$ 50,6 milhões no ano passado.

Os recursos inicialmente previstos no Orçamento federal, no valor de R$ 895.093.314,00, são diferentes dos efetivamente creditados nas contas dos partidos, já que algumas legendas tiveram, no decorrer do ano, descontos relativos a multas e a bloqueios impostos pela Justiça Eleitoral. Esses descontos totalizaram R$ 22.272.252,94, valor que foi restituído ao Tesouro Nacional.

Grande parte da arrecadação do Fundo Partidário proveniente de infrações e penalidades decorre de débitos com a Justiça Eleitoral não pagos dentro do prazo legal, como multas aplicadas a eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas eleições e a mesários que não apareceram nas seções eleitorais nem explicaram o motivo da falta. Essa arrecadação também é fruto de alistamento eleitoral tardio e de sanções a agentes públicos por condutas proibidas na legislação, entre outras multas eleitorais inscritas na Dívida Ativa da União.

Fundo Eleitoral – Além do dinheiro do Fundo Partidário os partidos também têm direito a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral ou “fundão”. O primeiro se destina à manutenção dos partidos e é distribuído anualmente. Já o Fundo Eleitoral tem como objetivo financiar campanhas políticas e é repassado somente em anos eleitorais. Para 2022, o Congresso reservou R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, para o financiamento da campanha de seus candidatos este ano.