Franklin de Freitas – Renato Freitas (PT): vereador criticou parlamentares da bancada evangélica por defenderem o uso da cloroquina – medicamento sem eficácia comprovada contra a Covid-19.

Um pedido de vistas do vereador Éder Borges (PSL) adiou a votação, ontem, pela junta de instrução do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba, de parecer sobre o processo contra o vereador Renato Freitas (PT). Ele é acusado por parlamentares da bancada evangélica da Casa de quebra de decoro, por ter escrito  em chat do You Tube da Câmara que “essa bancada conservadora dos pastores trambiqueiros não estão nem aí para vida, só pensam no seu curral eleitoral bolsonarista, infelizmente”. Freitas criticou vereadores da bancada por defenderem o uso da cloroquina – medicamento sem eficácia comprovada contra a Covid-19. 

Os vereadores Ezequias Barros (PMB), Sargento Tânia Guerreiro (PSL), Osias Moraes (Republicanos) e Pastor Marciano Alves (Republicanos) – acusaram Freitas de violação de cinco artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa por “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade”, “intolerância religiosa” e “quebra de decoro” por parte do representado, Renato Freitas, em declarações durante e fora das sessões plenárias.

Em sua defesa, o vereador disse que usou a expressão trambiqueiros referindo-se a quem indicava o tratamento precoce para o combate ao coronavírus, sem haver comprovação científica da eficácia do kit de remédios. E afirmou ter feito o comentário dentro do contexto das discussões do dia. Naquela data, a Câmara recebeu o diretor de Centro de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), aprovou uma moção de repúdio a Roberto Jefferson. Freitas afirmou não ter tido a intenção de individualizar, fazendo referências “de forma genérica” e que curral eleitoral foi a forma que encontrou para se referir a “extrema direita bolsonarista”.

O relator do processo, vereador Dalton Borba (PDT), já adiantou que apresentará um parecer pelo arquivamento do processo. Para o relator, não foi possível apurar o contexto das falas de Freitas nas redes sociais, e que neste caso elas “não podem operar contra ele”, “que a dúvida deve operar em favor do acusado”. “O meu parecer foi pelo arquivamento do procedimento, por entender determinante a aplicação do princípio da inocência e do in dubio pro reo, que é uma base do direito penal, que poder ser trazido por analogia, pois o que se requer com esse processo é um apenamento”, expressou-se Dalton Borba.

Com o pedido de vista, há a possibilidade de Eder Borges apresentar um voto em separado na próxima reunião do Conselho de Ética, ainda sem data marcada. Caso a decisão seja pelo arquivamento do processo, por insuficiência probatória, ainda há a possibilidade de outra representação sobre os mesmos fatos, desde que apresentadas novas provas. Se um voto em separado for apresentado, indicando censura pública ou suspensão das prerrogativas regimentais, por exemplo, e prosperar no Conselho de Ética, cabe à Mesa da Câmara as providências necessárias.

A junta deve voltar a se reunir somente após o feriado de 12 de outubro para votar o parecer.