defic
Para ter o direito garantido, a pessoa com deficiência deverá obedecer alguns critérios, como morar em Curitiba há pelo menos cinco anos (Foto: Carlos Costa/CMC)

A partir de março, entra em vigor em Curitiba uma lei municipal que assegura às pessoas com deficiência o direito de preferência na compra de unidades habitacionais populares implantadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal no final de 2024 e já sancionada pelo prefeito de Curitiba, entrando em vigor na primeira quinzena de março – 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

A norma, proposta pelos ex-vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Sargento Tânia Guerreiro (Pode), foi pensada para atender uma parcela da população que historicamente tem a necessidade da moradia popular, e as PcD podem ser assistidas através dele.

Na norma, foram estabelecidos critérios que deverão ser obedecidos para que uma pessoa com deficiência tenha prioridade nos programas habitacionais da capital paranaense: deverá morar em Curitiba há pelo menos cinco anos; apresentar declaração negativa de qualquer propriedade por parte do requerente, assinada com firma reconhecida em cartório; comprovar renda compatível com o imóvel a ser adquirido; atender exigências a Cohab; e não tenha sido contemplada por outro projeto habitacional desenvolvido pelo órgão.

O direito à preferência contemplará 5% das unidades construídas com recursos do Fundo de Habitação de Interesse Social por ano, ou por cada projeto habitacional desenvolvido; e também às pessoas com deficiência, conforme define a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015), ou seus responsáveis. “A proposta não é furar filas, mas corrigir desigualdades estruturais”, argumentou Márcio Barros em dezembro passado, durante a votação do projeto que deu origem à lei curitibana.

A regulamentação foi sancionada em 19 de dezembro pelo ex-prefeito Rafael Greca. A administração municipal terá até meados de março para se adequar às regras recém criadas, conforme período de vacância de 90 dias definido pela lei.