
Três projetos de lei serão votados em primeiro turno na ordem do dia de terça-feira (12). O destaque da pauta é a proposta da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que altera dispositivos da estrutura organizacional da Casa, referente à escolha do titular da Controladoria do Legislativo (Conlegis). A sessão plenária começa, regimentalmente, às 9 horas, e será transmitida pelas redes sociais.
Criada pela lei municipal 12.089/2006, a Conlegis é um órgão para assessoramento à administração, em especial nas licitações, nas despesas e nos atos de recursos humanos da Câmara de Curitiba. Atualmente, a função só pode ser exercida por servidor titular dos cargos de nível superior de contador, analista econômico-financeiro, analista de administração e recursos humanos, além de procurador jurídico. Na prática, a alteração permitirá que servidores com capacitação, embora não tenham feito concurso para os cargos em específico, possam desempenhar a função. Hoje, o cargo é ocupado por Margarete Zimmermann Nakano.
A proposta da Comissão Executiva, que define a redação do parágrafo 1° da lei municipal 10.131/2000, permite que a função de controlador seja exercida por servidor estável do Legislativo, com formação em áreas do Direito, Ciências Contábeis, Administração, Recursos Humanos, Gestão Pública ou Economia. Também é necessária a comprovada capacitação, técnica e profissional, e conhecimentos compatíveis com a função de controle interno (005.00137.2023).
O projeto também altera como é feita a escolha do controlador. Hoje, o cargo é ocupado a partir da indicação da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. A proposta transfere à Comissão Executiva do Legislativo a prerrogativa da escolha do controlador. Fica inalterado o prazo para a indicação, que permanece em 60 dias a partir da posse da Mesa Diretora. O controlador será nomeado para exercer mandato de dois anos, admitindo-se recondução (032.00050.2023).
A substituição do profissional, em casos de licença ou afastamentos, também passará a ocorrer conforme os requisitos acadêmicos, e não mais por servidor lotado na Controladoria. O mesmo vale para casos de exoneração a pedido do servidor, aposentadoria, morte ou destituição do ocupante. A proposta suprime ainda o trecho no qual se restringia a formação em Economia, Contabilidade ou Administração, para ocupação do cargo.
Na justificativa da matéria, da Comissão Executiva – formada pelo presidente Marcelo Fachinello (Pode), o primeiro-secretário, Osias Moraes (Republicanos), e a segunda-secretária, Maria Leticia (PV), afirma-se que a medida irá ampliar a possibilidade de concorrência. “O texto legal afasta o direito líquido e certo de potenciais e pretensos candidatos que, não obstante guardem capacidade técnica comprovada, são impedidos de participar do certame porquanto não previamente enquadrados [não titulares] em carreira correlata com sua formação profissional”, justificam.