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Depoimento da soldado Roberta foi o único da primeira reunião de instrução do PED 1/2024. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Durou duas horas a primeira sessão de oitiva de testemunhas do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2024 na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Na manhã desta sexta-feira (8), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) se reuniu, na Sala das Comissões, com a expectativa de realizar cinco oitivas e deliberar sobre questões administrativas relacionadas ao andamento da investigação dentro da CMC. O processo é relativo à vereadora Maria Letícia (PV) e o acidente de trânsito no qual ela se envolveu em novembro de 2023. O Conselho deve analisar três situações: direção sob efeito de substância, suposta tentativa de evadir-se do local da ocorrência e desacato à autoridade policial.

Apenas os dois policiais militares que atenderam a ocorrência compareceram à reunião desta sexta. O primeiro foi o soldado Anderson Pereira. Antes de o policial começar seu depoimento, o advogado de defesa da vereadora Maria Leticia, Guilherme Gonçalves, disse que o soldado move uma ação judicial contra a parlamentar, por danos morais, motivada pelo ocorrido no dia da colisão de trânsito. Como isso foi confirmado por Pereira, ele foi impedido de depor, uma vez que tem interesse particular no caso e foi dispensado do depoimento.

A segunda testemunha a depor foi a soldado Roberta Valéria Oliveira de Jesus, que respondeu aos questionamentos tanto dos membros do Conselho de Ética quanto da defesa da vereadora.

Considerando que a tomada do depoimento foi realizada de forma reservada, as informações conhecidas sobre os depoimentos são aquelas que foram compartilhadas pelos membros do CEDP com a imprensa ao final da reunião. “Ela [a policial militar que depôs hoje ao Conselho de Ética] confirmou o que estava no BO do fato [em análise no PED 1/2024], que a vereadora [Maria Leticia] estava exaltada naquele momento”, resumiu Professor Euler (MDB), que é o relator do PED. Além dele e do presidente do CEDP, Dalton Borba, participaram da reunião Rodrigo Reis (União), vice-relator, Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcos Vieira (PDT), Pastor Marciano Alves (Solidariedade) e Angelo Vanhoni (PT).

“A soldado Roberta disse que, segundo a averiguação visual, ela [Maria Leticia] apresentava sinais de embriaguez. [A soldado afirmou que Maria Leticia] se debateu muito na viatura, estava exaltada e proferiu algumas ofensas [aos policiais], enfim, corroborou o que está no Boletim de Ocorrência”, avançou Euler, acrescentando que, “ao longo do testemunho da soldado Roberta, ela mencionou um tenente [Fagundes] da Polícia Militar que foi atender também a ocorrência”. “Como é um fato novo, vamos solicitar que ele compareça às oitivas, encaixando o depoimento no início da próxima sexta”, avisou o relator do PED 1/2024 aos jornalistas.

A próxima sessão para tomada de depoimentos está agendada para a próxima sexta-feira, dia 15. Além do policial civil Dirceu Júnior e do Tenente Fagundes, serão ouvidas mais sete testemunhas de defesa, arroladas previamente – Henry Sato, Susiane Brichta, Rafaella Souza, Vanessa Dalberto, Edna Sousa, Polliana Schiavon e Nahomi de Santana. Neste mesmo dia, está previsto o interrogatório da vereadora Maria Leticia, que, após ser tomado, encerra a fase de instrução do PED 1/2024. A defesa informou que, neste dia, a Justiça Estadual marcou uma audiência com a parlamentar, o que poderá implicar no reagendamento do depoimento dela.

Entenda o caso

No dia 27 de novembro, a CMC deu início à análise da conduta da vereadora Maria Leticia no acidente de trânsito sem vítimas, ocorrido dois dias antes. O presidente Marcelo Fachinello (Pode) determinou à Corregedoria que abrisse uma sindicância para apurar a autoria e a materialidade dos acontecimentos imputados à parlamentar. No dia 15 de janeiro, o corregedor Ezequias Barros (PMB) confirmou o envolvimento da parlamentar na colisão e opinou que há indícios de ofensa ao Código de Ética.

O caso foi enviado pela Mesa Diretora ao Conselho de Ética, por unanimidade entre os votantes, no dia 19 de janeiro. Na representação, os fatos colocados sob investigação foram tipificados previamente como graves, podendo até caracterizar quebra de decoro (direção sob efeito de substância, suposta tentativa de evadir-se do local da ocorrência e desacato à autoridade policial, nos termos do Boletim de Ocorrência feito pelos policiais militares que atenderam o acidente de trânsito).